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13/05/2014 às 13:22
Resolução já foi publicada no Diário Oficial do DF e vale para reservatórios que cortam a capital do país
BRASÍLIA (13/5/14) – Todos os caminhões-pipa deverão obedecer às diretrizes definidas pela Resolução nº 13, publicada no Diário Oficial do DF de sexta-feira (9), que determina as regras para que a água de rios e córregos da capital do país seja retirada. A mudança é resultado de debates, exposições e contribuições do setor, já que os chamados pontos de captação foram abertos pelos próprios caminhoneiros de forma improvisada e sem qualquer estudo técnico.
Com a Resolução, a Agência Reguladora de Águas do DF (Adasa) estabeleceu quais desses locais em atividade possuem condições mínimas como disponibilidade hídrica e acesso com baixo comprometimento ao leito do rio. Segundo o estudo, 15 pontos foram considerados viáveis para a atividade e receberão placas de identificação. Qualquer caminhão que for pego captando fora desses locais estará sujeito à multa que pode variar entre R$ 400 e R$ 10.000.
Além da sinalização dos pontos autorizados, o veículo de grande porte receberá, gratuitamente do órgão, adesivo de identificação com validade igual ao prazo de vigência da outorga – 31/12/2019. O usuário que já possui outorga deve entrar em contato pelo telefone 61-3961-4945 e agendar a retirada dos adesivos.
Segundo Pablo Serradourada, Coordenador de Regulação da SRH, “conhecer o setor por meio do relato dos proprietários de caminhão-pipa foi fundamental para que a regulação pudesse construir um texto que considerou a situação estabelecida no DF e a necessidade de apresentar critérios de utilização bem definidos”.
Entre as inovações anunciadas, estão a proibição de captações simultâneas em cada ponto, a simplificação do formulário de solicitação de outorga, a extensão do prazo de vigência (até 31 de dezembro de 2019) e a possibilidade de captação de água subterrânea.
Com a simplificação burocrática, a ADASA pretende dar maior agilidade aos procedimentos, não somente pela diminuição de documentos, mas principalmente pelo conhecimento da disponibilidade e demanda em cada ponto autorizado, salienta Pablo Serradourada.
Para saber mais e obter o mapa com os pontos autorizados e demais documentos acesse site www.adasa.df.gov.br.
(J.S*)