13/05/2014 às 21:56

Cinco edificações removidas em Santa Maria, Paranoá e Estrutural

Entre elas, duas construções irregulares foram retiradas na Chácara Santa Luzia, local protegido por legislação ambiental

Por Da Seops


. Foto: Flávio Barbosa/SEOPS – Arquivo

BRASÍLIA (13/5/14) – Cinco edificações e aproximadamente 3,5 quilômetros de cercas foram retiradas de áreas públicas em Santa Maria, Paranoá e Estrutural, nesta terça-feira (13). Seis órgãos participaram da operação, coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis). Ao todo, 93 servidores foram mobilizados durante o dia.

 

Uma das áreas onde houve a remoção de construções ilegais fica na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural, local protegido pela legislação ambiental devido à proximidade com a Floresta Nacional de Brasília. O local foi alvo de ação durante quatro dias na semana passada, ocasião em que 269 famílias foram transferidas da região para uma área de transição, também dentro da Santa Luzia e que foi cedida pela Administração Regional.

 

Nesta terça-feira, duas construções irregulares que estavam em fase de construção foram demolidas, junto a aproximadamente 30 metros de cerca. “A área desobstruída será cercada e fiscalizada semanalmente para impedir novas invasões”, avisou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Em Santa Maria, os órgãos de fiscalização encontraram irregularidades nas quadras 100, 104, 200, 203, 307 e 404. A maioria das obras ilegais estava em fase inicial. Foram removidos no local uma edificação e aproximadamente 3,3 quilômetros de cerca.

 

Também estavam em fase inicial as obras derrubadas no Núcleo Rural Café Sem Troco, no Paranoá. Na DF-130 km 32, uma edificação, uma cisterna e uma gambiarra de energia foram retirados. Agentes e fiscais passaram, ainda, pelo condomínio Quintas do Campo, onde erradicaram uma construção, um poço clandestino e uma ligação de energia.

 

AUTORIZAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

 

(A.F.*)