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15/05/2014 às 11:29
Moradores podem levar documentação em postos no Riacho Fundo II, Samambaia e no Edifício Embaixador, no Plano Piloto
BRASÍLIA (15/5/14) – Moradores do Recanto das Emas que desejam regularizar suas moradias podem procurar os postos de atendimento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) no Riacho Fundo II e em Samambaia. Os interessados também podem comparecer ao atendimento da Codhab, no Edifício Embaixador, localizado no Setor Comercial Sul.
Os documentos devem ser levados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em qualquer um dos três postos. No Riacho Fundo II, o posto de atendimento funciona no Galpão de Obras da QN 27 (próximo à Feira Livre). Já em Samambaia, os técnicos da companhia atendem na administração regional.
“Após a entrega dos documentos e análise pelos técnicos, o morador poderá, finalmente, receber a escritura de sua moradia”, ressaltou a secretária de Habitação, Jane Diehl.
MUTIRÃO– No mês passado, o GDF levou o “Mutirão das Escrituras” ao Recanto das Emas e beneficiou 178 famílias das quadras 100, 200, 300, 400, 600 e 800. Elas esperavam pelo documento definitivo de propriedade desde a criação da cidade, em 1993. O atual governo já entregou mais de 1,6 mil escrituras no Recanto das Emas.
O “Mutirão das Escrituras” foi lançado em novembro de 2012 para incentivar as pessoas que moram em cidades já regularizadas, mas que ainda não possuem o documento definitivo e legítimo do seu imóvel, a regularizar suas moradias e obter a escritura.
DOCUMENTAÇÃO – Os documentos que devem ser entregues para a regularização são diferentes entre os moradores originários – que receberam o lote do GDF – e os secundários – que compraram a casa. Confira:
Originário
• RG;
• CPF;
• Certidão de Nascimento /Certidão de Casamento (se for o caso);
• RG e CPF do cônjuge/ companheiro (a);
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Declaração Negativa de União Estável;
• Declaração Negativa de recebimento de imóvel.
Secundário
• Carteira de identidade – RG;
• CPF;
• Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento (se for o caso);
• Carteira de Identidade – RG e CPF do cônjuge /companheiro (a);
• Certidões cartorárias fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Comprovante de ocupação nos últimos cinco anos, no Distrito Federal, através dos seguintes documentos: IPTU, Conta de Água, Conta de Luz, Fatura da Conta do Cartão de Crédito, Nota Fiscal, Cartão de Vacina, Declaração Escolar, etc. O ocupante atual pode usar o tempo de moradia no imóvel do ocupante anterior, apresentando documento de Cessão de Direitos ou Procuração e comprovantes de ocupação em nome do ocupante anterior;
• Boleto de Pagamento de Taxa de Abertura de Processo, pago no BRB;
• Renda Familiar;
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Declaração Negativa de União Estável;
• Declaração Negativa de recebimento de imóvel.
(A.F/J.S*)