15/05/2014 às 23:15

Operação remove 11 construções irregulares no DF

Fiscais estiveram em Taguatinga, Lago Norte e Candangolândia

Por Da Seops


. Foto: Flávio Barbosa / SEOPS

BRASÍLIA (15/5/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal removeu, nesta quinta-feira (15), 11 edificações que haviam sido erguidas em áreas públicas da Candangolândia, Taguatinga e Lago Norte. Nenhuma delas havia sido autorizada.

 

As ações mobilizaram aproximadamente 110 servidores de sete órgãos, que foram coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização.

 

Entre os locais onde houve remoção de obras ilegais está o Assentamento 26 de Setembro, em Taguatinga, setor que deveria ser preservado como área rural, mas tem sido alvo constante de tentativas de parcelamento.

 

Pelo menos seis pontos foram alvo de erradicação de construções. Entre eles, duas áreas na avenida principal, duas na Rua 5, uma na Rua 2 Chácara 8 e outra na Chácara 69 da Rua 4. Entre as obras ilegais retiradas havia quatro estruturas que seriam usadas para a construção de edificações, um alicerce, 400 metros de cercas, duas fossas, duas cisternas, uma caixa d’água e duas ligações clandestinas de energia.

 

“São todas construções recentes, erguidas nas últimas semanas. Nosso trabalho consiste em conter a expansão do setor até que seja decidido o que será feito com as edificações irregulares mais antigas, datadas de quase dez anos”, contou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Outra equipe passou pelo Núcleo Rural Córrego do Palha, no Lago Norte, onde encontrou uma construção ilegal erguida às margens da DF-005. A obra foi erradicada.

 

CANDANGOLÂNDIA- Os órgãos do governo passaram, ainda, por uma área conhecida como Chácara Arcan, próximo ao Clube dos Escoteiros, na Candangolândia. Lá foram derrubadas quatro edificações e dois galinheiros que ocupavam área pública.

 

A ação foi encerrada por volta de meio-dia, com a retirada de uma edificação na Chácara 3.

 

LICENÇA – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

 

(J.S*)