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16/05/2014 às 16:17, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
Inversão nas fases do procedimento administrativo facilitará os trâmites e vai beneficiar, mais rapidamente, a população
BRASÍLIA (16/5/14) – O Governo do Distrito Federal poderá utilizar um modelo de licitação mais célere e eficiente. Isso porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 1.638/13, de autoria do Poder Executivo, que inverte as fases de habilitação e classificação nas modalidades de concorrência e tomada de preços.
“Essa mudança permite a promoção de políticas públicas de forma mais ágil, mantendo a qualidade dos resultados e a legalidade dos procedimentos”, explicou o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Swedenberger Barbosa.
O PL nº 1.638/13 altera a dinâmica imposta pela Lei nº 8.666/93, segundo a qual todas as empresas interessadas em participar de uma licitação passavam pela habilitação prévia antes mesmo de terem suas propostas apreciadas. A mais vantajosa era escolhida somente depois disso.
Com a nova lei distrital, a fase de julgamento precede a de habilitação. Dessa forma, apenas a empresa selecionada precisa ser habilitada, comprovando sua regularidade fiscal e capacidade econômica e técnica para fornecer os bens ou prestar os serviços a serem adquiridos. Caso a documentação não esteja correta, a segunda colocada é chamada. Isso reduz o tempo gasto na licitação.
Os gestores, no entanto, podem abrir mão dessa inversão de fases mediante ato motivado e desde que tal possibilidade esteja expressa no edital. “O poder público pode e deve racionalizar seus contratos com o setor privado, sem ferir os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência”, acrescentou Barbosa.
EXEMPLOS – O projeto de lei foi inspirado em legislação dos estados da Bahia, do Paraná, do Maranhão, de São Paulo e de Sergipe. Todos esses entes da Federação já invertem as fases de habilitação e julgamento e contam com um procedimento mais célere e mais barato para licitar.
O texto aprovado será sancionado pelo governador Agnelo Queiroz e publicado no Diário Oficial do DF.
(F.M./C.C*)