19/05/2014 às 11:07, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Tratamento de informações sigilosas é regulamentado

Decreto especifica os procedimentos a serem adotados pelas autoridades e servidores públicos responsáveis por garantir o sigilo dos documentos controlados

Por Da redação, com informações da Secretaria de Transparência e Controle


. Foto: Pedro Ventura / Arquivo

 BRASÍLIA (17/5/14) – A Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal (LAI), que completou um ano e um mês de vigência no último dia 12, passa a ter uma regulamentação própria para o tratamento e credenciamento de informações classificadas como sigilosas, conforme prevê o artigo 42 da Lei 4.990/12. Essas novas regras estão no Decreto 35.382/14, que também institui a criação do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC) e do Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança.

 

“Até a publicação do decreto, a definição do que pode ou não ser acessado, disponibilizado e divulgado, ou estava disposto em legislação dispersa ou dependia, em parte, do bom senso do agente público. A classificação do grau de sigilo, decorrente dos procedimentos objetivos definidos no aludido decreto, promove a tranquilidade e a segurança necessárias à Administração Pública”, afirmou o secretário de Transparência e Controle do DF em exercício, Murillo Gameiro.

 

O chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) da STC, Adriano De Bortoli, explicou que o decreto especifica os procedimentos a serem adotados pelas autoridades e servidores públicos responsáveis por garantir o sigilo dos documentos controlados, ou seja, das informações ou dados classificados em qualquer grau de sigilo ou previstos na legislação como sigilosos.

 

“Pode-se dizer que a garantia do sigilo das informações é a outra face da transparência, pois impõe ao Poder Público e a seus agentes responsabilidades no trato das informações, visando à eficácia dos direitos fundamentais de acesso à informação e de proteção da intimidade e da vida privada de todos as pessoas”, afirmou Adriano De Bortoli.

 

OPERACIONALIZAÇÃO – Além de trazer os procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento dessas informações a fim de protegê-las contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizadas, a regulamentação coloca o NSC como órgão responsável, principalmente, por fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada.

 

O Núcleo será formado pelos titulares da Casa Militar, da Casa Civil da Governadoria do DF, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Transparência e Controle e da Secretaria de Administração Pública. Desses mesmos órgãos, serão constituídos os membros do Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança.

 

O Comitê terá por responsabilidade propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para o tratamento de informações classificadas e definir os requisitos mínimos para que órgãos do GDF possam fazer a classificação dos dados.

 

(M.D.*)