Normas para implantação, registro e funcionamento dos estabelecimentos comerciais foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal
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30/05/2014 às 13:25, atualizado em 12/05/2016 às 18:03
Normas para implantação, registro e funcionamento dos estabelecimentos comerciais foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal
BRASÍLIA (30/5/14) – Indústrias que exploram produtos de origem animal no Distrito Federal foram regulamentadas. Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (29) estabelece normas para funcionamento de miniagroindústrias, unidades rurais ou urbanas que processem gêneros alimentícios de origem animal e tenham renda bruta anual de até R$ 480 mil.
Não se enquadram nessa classificação os abatedouros e matadouros de quaisquer espécies. O registro será requerido à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF. Clique aqui e confira os documentos necessários para abertura do processo.
O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de conclusão de qualificação profissional e gerencial em fabricação e venda de produtos de origem animal. A exigência é que o curso tenha tido carga mínima de 40 horas e ter sido concluído em, no máximo, há 12 meses.
Veja a portaria aqui.
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