Mercadorias eram vendidas nas quadras 111, 109 e 306 Sul, na Estrada Parque Aeroporto e na Epia Sul
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05/06/2014 às 23:10, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
Mercadorias eram vendidas nas quadras 111, 109 e 306 Sul, na Estrada Parque Aeroporto e na Epia Sul
BRASÍLIA (5/6/14) – A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) realizaram nesta quinta-feira (5) uma ação com o objetivo de coibir a venda de mercadorias em área pública sem autorização. O resultado foi a apreensão de quase 500 peças, entre uniformes da Seleção Brasileira e bandeiras, na Asa Sul.
“Os produtos estavam expostos ao longo de vias públicas, o que poderia representar, inclusive, risco para quem parasse nos acostamentos para comprá-los”, alertou o subsecretário de Operações da Seops, Luciano Teixeira.
A mercadoria era vendida por pelo menos cinco ambulantes. Entre os locais onde foi flagrado o comércio irregular estão as quadras 111, 109 e 306 Sul, a Estrada Parque Aeroporto e a Epia Sul.
Ao todo, foram aprendidas 311 camisetas, 24 capas para retrovisor de carros, 40 calções, 111 bandeiras, uma saia, uma roupa de bebê e até uma réplica da Taça do Mundo.
A mercadoria foi levada para o depósito da Agefis, mas poderá ser devolvida desde que os ambulantes apresentem nota fiscal e paguem multa referente aos custos da operação.
“É preciso que as pessoas entendam sobre a necessidade de autorização para esse tipo de comércio. Sem ela, o espaço público é ocupado sem critério e o ambulante está sujeito à perda do produto. O melhor é trabalhar de forma legal”, avaliou o subsecretário Teixeira.
AUTORIZAÇÃO – De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não for autorizada pelo Estado é considerada irregular.
Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que na maioria dos casos o comércio ambulante está autorizado somente para shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.
(J.P./I.M.)