08/07/2014 às 20:45, atualizado em 12/05/2016 às 17:52

Novas regras para setor de telecomunicações ampliam proteção ao consumidor

Procon atendeu mais de 2.400 reclamações de problemas no cancelamento de serviços desde 2013

Por Da Redação, com informações do Procon-DF


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (8/7/14) – Do início do ano passado até agora, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) atendeu mais de 2.400 consumidores com problemas no cancelamento de serviços de telecomunicação. Mas esse número deve baixar a partir desta terça-feira (8): agora, por meio de atendimento virtual ou telefônico, sem falar com atendentes da operadora, o cliente cancela automaticamente a assinatura de serviços de telefonia, TV paga e internet.

 

Caso o consumidor prefira falar com funcionário da empresa, este tem que efetuar o cancelamento no momento do pedido. A solicitação deve ser processada em, no máximo, dois dias úteis.

 

A medida faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, da Anatel, publicado em março de 2014. As primeiras regras entram em vigor hoje.

 

Somente em 2013, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) realizou 884 atendimentos por problemas de cancelamento do serviço de TV por assinatura, como retenção, demora e não envio do comprovante. Este ano, 140 atendimentos relativos a esse problema já foram feitos.

 

No setor de telefonia celular e fixa, o número também é expressivo. De 2013 até agora, o Procon-DF realizou 792 atendimentos contra problemas de cancelamento via SAC de serviços de telefonia fixa. Na telefonia móvel, durante o mesmo período, o número chega a 659.

 

O diretor-geral do Procon-DF, Wagner Santos, orienta o consumidor que não conseguir efetuar o cancelamento automático dos serviços de telefonia, TV paga e internet a recorrer aos órgãos de defesa. “O cliente do Distrito Federal deve procurar os postos de atendimento do Procon para formalizar a reclamação. Também pode informar a Anatel sobre o descumprimento da norma”, explicou.

 

Confira outras regras que entram em vigor hoje para os serviços de telecomunicações:

 

Call center

A operadora é obrigada a retornar ligação caso o atendimento telefônico seja interrompido. Se o retorno não for possível, ela deve enviar mensagem de texto com o número de protocolo. A conversa será gravada, e o cliente poderá solicitá-la em até seis meses.

 

Cobranças

A contratada tem 30 dias para responder a questionamentos sobre cobrança. Se não responder nesse prazo, a empresa deve automaticamente corrigir a fatura. Caso já tenha sido quitada, o consumidor tem direito de receber em dobro o valor pago. A cobrança antecipada também está proibida. O valor só poderá ser cobrado após a utilização dos serviços.

 

Celular pré-pago

Todas as recargas de celular pré-pago têm validade mínima de 30 dias. O consumidor deve ser avisado pela operadora sempre que seus créditos estiverem prestes a expirar.

 

Promoções

Clientes novos e antigos têm direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. O consumidor interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente de fidelização de seu atual plano.

 

Transparência nos serviços

Antes de formalizar uma contratação de serviço, a empresa deve apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta.

 

(B.F./M.D.*)