Algumas estruturas estavam em áreas de risco, com possibilidade de desabamento em períodos chuvosos
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16/07/2014 às 22:31
Algumas estruturas estavam em áreas de risco, com possibilidade de desabamento em períodos chuvosos
BRASÍLIA (16/7/14) – Nesta quarta-feira (16), seis edificações erguidas em áreas públicas de Arniqueira, em Águas Claras, foram removidas durante operação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo. Segundo a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), que coordenou as ações com Agência de Fiscalização (Agefis), parte das construções ocupava área de risco.
O terreno fica atrás da Chácara 63. Trata-se de uma encosta onde poderiam ocorrer desabamentos em períodos chuvosos, caso o solo fosse ocupado de forma desordenada. Bem próximo às construções, existe um despenhadeiro. Nessa área, havia cinco edificações em madeira, uma gambiarra de energia e outra de água. Tudo foi retirado durante a ação.
Agentes e fiscais passaram, ainda, pela Chácara 10, onde retiraram uma construção ilegal feita de madeirite. Ao todo, 30 agentes participaram da operação. Além de Seops e Agefis, estiveram presentes Polícia Militar e Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
PROIBIÇÃO – No Setor Habitacional Arniqueira vigora uma ação civil pública que proíbe novas construções ou reformas das edificações e condomínios mais antigos. As obras podem ser feitas somente com autorização judicial.
A medida vale até o fim do processo de regularização da área. O responsável por obras irregulares pode ser, inclusive, responsabilizado criminalmente por desobediência.
De janeiro a junho deste ano, a região de Águas Claras recebeu 17 fiscalizações com o objetivo de retirar construções ilegais. Pelo menos 13 delas foram destituídas, além de cinco alicerces e mais de 800 metros de muros e cercas.
LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
As construções em áreas públicas sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.
(A.S./I.M*)