25/07/2014 às 21:49, atualizado em 12/05/2016 às 17:52

Terceira fase do Recupera-DF já está disponível

Adesão ao programa deve ser feita pela internet ou em uma das agências da Receita do DF

Por Da Secretaria de Fazenda

BRASÍLIA (25/7/14) – Contribuintes com dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídas até 31 de dezembro de 2013 já podem acertar as pendências com redução de até 99% nos juros e multas em mais uma edição do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal.

 

Como nas edições anteriores, todo o procedimento para aderir ao Recupera-DF ocorre pela internet. Quem não possuir acesso fácil à rede deve procurar uma das agências da Receita do DF (veja endereço aqui).

 

Cada tipo de negociação poderá ser realizada em prazos distintos. Confira as tabelas abaixo:

tabela recupera df 01

 

Além das combinações citadas, poderão usufruir os contribuintes autuados com multa de 200% sobre o valor do imposto devido, que, em geral, dizem respeito a infrações graves. Nesses casos o pagamento será à vista com redução será de 75% nos juros e multas.

 

Dívidas decorrentes de penalidades vinculadas ao ICMS, as chamadas “multas acessórias”, também têm percentuais de abatimento, conforme especificado a seguir:

 

tabela recupera df 02

 

Para mais informações os interessados podem entrar em contato com o Atendimento Virtual ou pela Central Telefônica 156, opção 3.

 

TERCEIRA FASE – A 3ª fase do Recupera-DF foi instituída pela Lei nº 5.365/2014, com regulamentação publicada no Diário Oficial  do DF da última quarta-feira (23). Ela foi aprovada previamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

 

(M.D*)