28/07/2014 às 23:25

Revisão tarifária da Caesb passa a valer em 2015

Detalhes foram discutidos em audiência pública realizada nesta segunda-feira (28)

Por Da Redação, com informações da Adasa


. Foto: Divulgação

BRASÍLIA (28/7/14) – A Adasa apresentou nesta segunda-feira (28), em audiência pública, sua proposta de aprimoramento da metodologia de Base de Ativos Regulatórios-BAR e Remuneração Adequada – RA, que será aplicada na segunda Revisão Tarifária da Caesb, a vigorar a partir de 1º de junho de 2015. O evento, realizado no auditório do órgão, foi presidido pelo diretor da Adasa, Israel Pinheiro.

 

A nova metodologia, apresentada pelo coordenador de Estudos Econômicos da Superintendência da Adasa, Cássio Cossenzo, busca a ampliação do controle patrimonial e contábil dos ativos da concessionária (Caesb) por meio das alterações do método da Remuneração Adequada. Esse método identifica individualmente os ativos da empresa e sua respectiva depreciação.

 

Durante a audiência pública, o representante da Caesb apresentou suas contribuições e ressaltou a necessidade de se ajustar alguns pontos da metodologia. Todas as contribuições do período de consulta pública (quando todas as informações estiveram à disposição dos interessados na página da Adasa na internet) e as apresentadas durante a audiência serão analisadas pelos técnicos.

 

A metodologia proposta pela Adasa é parte da segunda Revisão Tarifária Periódica dos serviços de água e esgotamento sanitário do DF que será finalizada em 1º de junho de 2015. Ela consiste na revisão dos valores das tarifas em vigor, alterando-as para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à limitação tarifária.

 

A realização de reajustes tarifários anuais, revisões tarifárias periódicas e eventuais revisões tarifárias extraordinárias são responsabilidade da Adasa, segundo a Lei nº 4.285/2008. O processo visa garantir o equilíbrio financeiro da concessionária permitindo-a manter a prestação do serviço com a qualidade estabelecida no contrato de concessão.

 

(J.P/J.S*)