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21/08/2014 às 21:51
Entra em vigor lei complementar que classifica o uso de imóveis na cidade
BRASÍLIA (21/8/14) – O Guará passa a contar, a partir de agora, com parâmetros urbanísticos de uso para lotes na cidade. Essa é a determinação da Lei Complementar nº 890/2014, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do DF. Com isso, 400 processos podem ter andamento, e outras situações irregulares, como moradias no Polo de Modas, serão regularizadas.
O documento garante a eficácia da Lei Complementar nº 733/2006 ? que instituiu o Plano Diretor Local do Guará ?, cujo artigo 36 foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por conta de “vícios de origem”, isto é, porque os deputados distritais fizeram alterações no texto original encaminhado pelo governo. Essas modificações, no entendimento do tribunal, transgrediam a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal ao aumentar despesas para o governo local.
Na prática, a nova legislação significa a retomada, por parte da Administração Regional do Guará e da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Casa Civil do DF, da aprovação de, ao menos, 400 processos que estavam parados por falta de parâmetros legais desde 6 de dezembro de 2011, quando foi julgada a ação direta de inconstitucionalidade.
“Foi muito importante conseguirmos a aprovação do PDL do Guará. O governo sabia que esse projeto era essencial para a continuidade do desenvolvimento da região e determinou que déssemos sequência a ele”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Swedenberger Barbosa.
O PLC nº 89/2014 foi reencaminhado à Câmara Legislativa com a redação original do texto do PLC 133/05, que sofreu as mencionadas alterações na Casa e foi convertido na LC nº 733/06.
À época do PLC nº 133/05, o GDF realizou audiências públicas e estudos técnicos, seguindo todas as regras exigidas para a proposição de lei em matéria urbanística, sob a chancela do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (IPDF), atual Secretaria Executiva do Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal (Conplan).
POLO DE MODAS – Situações já consolidadas serão regularizadas. É o caso do Polo de Modas do Guará II. Inicialmente previsto para comércio, o local hoje abriga prédios de apartamentos.
De acordo com o PLC nº 89/2014, todo pavimento térreo deve ser restrito a atividades comerciais e de prestação de serviços, enquanto o restante da edificação poderá ter uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
(J.S*)