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22/08/2014 às 16:27, atualizado em 12/05/2016 às 17:52
Faixas laterais dos veículos deverão apresentar a letra A e o número de permissão
BRASÍLIA (22/8/14) – A programação visual dos veículos que operam o serviço de táxi no Distrito Federal será adaptada à nova legislação, a partir desta sexta-feira (22). Na faixa lateral que contém o número de permissão, será acrescida a letra A.
A mudança, segundo o subsecretário de Transportes Coletivos e Individuais da Secretaria de Transportes, José Ronaldo Persiano, deve-se ao fato de a lei dos taxistas ter alterado a instituição ‘permissão’ para ‘autorização’, para garantir maior facilidade na transferência da propriedade. “Vamos levar aproximadamente um ano para trocar todas as faixas”, estimou Persiano.
De acordo com uma ordem de serviço publicada no Diário Oficial do DF desta sexta (22), as faixas laterais devem ser coladas nas portas dianteiras, confeccionadas em adesivo vinil, com largura igual à extensão da porta e medindo 22 centímetros de altura, com cores verde bandeira e amarelo bandeira, contendo dois losangos sobrepostos e o número da permissão.
A confecção e a fixação das faixas são de caráter obrigatório e os custos devem ser assumidos pelos taxistas. Somente será autorizado o cadastro de veículo para a prestação do serviço de táxi que apresente programação visual nestas condições.
(B.F./C.C*)