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29/08/2014 às 00:16, atualizado em 12/05/2016 às 17:52
Mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF desta quinta (28)
BRASÍLIA (28/8/14) – Os parâmetros urbanísticos do Guará, estabelecidos na semana passada, sofreram pequenas alterações, de acordo com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (28). Confira aqui as mudanças.
As normas de uso dos lotes na cidade foram divulgadas no DODF na última quinta-feira (21). O documento garantiu a eficácia da Lei Complementar nº 733/2006 ? que instituiu o Plano Diretor Local do Guará.
Na prática, a nova legislação significa a retomada, por parte da Administração Regional do Guará e da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Casa Civil do DF, da aprovação de, ao menos, 400 processos que estavam parados por falta de parâmetros legais desde 6 de dezembro de 2011, quando foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Foi muito importante conseguirmos a aprovação do PDL do Guará. O governo teve a sensibilidade que esse projeto era essencial para a continuidade do desenvolvimento da região e determinou que déssemos sequência a ele”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Swedenberger Barbosa.
O PLC 89/2014 foi reencaminhado à Câmara Legislativa com a redação original do texto do PLC 133/05, que sofreu as mencionadas alterações na Câmara Legislativa e foi convertido na LC nº 733/06.
À época do PLC 133/05, o GDF realizou audiências públicas e estudos técnicos, seguindo todas as regras exigidas para a proposição de lei em matéria urbanística, sob a chancela do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (IPDF), atual Secretaria Executiva do Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal (Conplan).
POLO DE MODAS – Situações já consolidadas serão regularizadas. É o caso do Polo de Modas do Guará II. Inicialmente previsto para comércio, o local hoje abriga prédios de apartamentos.
De acordo com o PLC 89/2014, todo pavimento térreo deve ser restrito a atividades comerciais e de prestação de serviços, enquanto o restante da edificação poderá ter uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
(B.F./C.C*)