04/09/2014 às 23:17

Fiscalização retira oito edificações irregulares

Ações ocorreram em Brasília, Vicente Pires e Águas Claras

Por Da Redação, com informações da Seops


. Foto:Flávio Barbosa/Seops

BRASÍLIA (4/9/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo retirou, nesta quinta-feira (4), oito construções irregulares que haviam sido erguidas em áreas públicas de Brasília, Vicente Pires e Águas Claras. A maior parte das construções irregulares foi encontrada próximo ao setor Noroeste, em Brasília, em frente ao Setor Militar Urbano. As cinco edificações erradicadas no local eram ocupadas por famílias de catadores de reciclados.

 

Os ocupantes, no entanto, já haviam deixado o local. Equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) fizeram a abordagem às famílias no início da semana e as convenceram a deixar o local de forma pacífica. Por se tratarem de pessoas em situação de risco socioeconômico, elas devem receber um benefício eventual em dinheiro.

 

Outra equipe passou pela região da Vila São José, em Vicente Pires, com o objetivo de retirar as obras ilegais mais recentes. Agentes e fiscais retiraram uma construção irregular na Chácara 327 e outra na Chácara 227. Neste último local houve, ainda, a remoção de 300 metros de cerca.

 

Os mesmos servidores que atuaram em Vicente Pires foram deslocados para a Chácara 43, do setor habitacional Arniqueiras, em Águas Claras, onde retiraram parte de uma edificação, feita em alvenaria. As ações de vigilância do solo devem ser reforçadas nas áreas fiscalizadas para impedir o surgimento de novas construções.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

A mesma lei determina que as construções erguidas em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.

 

(J.P/J.S*)