15/09/2014 às 16:23

Polícia prende quadrilha especializada em roubar carros de luxo

Três veículos já foram recuperados, além de armamento, munição, drogas e documentos possivelmente falsificados

Por Ádamo Araujo, da Agência Brasília


. Foto: Hmenon Oliveira

BRASÍLIA (15/9/14) – A Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) da Polícia Civil do Distrito Federal apresentou quatro dos oito integrantes de uma quadrilha especializada em roubar carros de luxo e importados. Dois já estavam presos, e outros dois ainda estão foragidos, mas já foram identificados e devem ser capturados nas próximas horas.

 

A DRFV batizou a operação de Sétimo Mandamento, em alusão à lei constante na Bíblia que determina “não roubarás”, segundo as tábuas de pedra entregue por Deus ao profeta Moisés.

 

“Detectamos a atuação desses indivíduos no fim do ano passado e, desde então, começamos as investigações. Durante esse período, três carros foram recuperados até a prisão desses seis primeiros criminosos”, destacou o delegado-chefe da DRFV, Marco Aurélio Vergilio de Souza.

 

De acordo com as investigações, o grupo criminoso é radicado em Samambaia, mas atuava também em Taguatinga e Ceilândia.

 

O líder da quadrilha era Gleidson dos Santos, vulgo GDL, de 38 anos. Os outros integrantes presos foram Felipe dos Reis, 32; Alan Bonfim, 32; Gabriel se Souza, o Gabi, 21; Paulo Henrique do Nascimento, conhecido como Bagaceira, 19; e Renê Barbosa, 21. Ainda estão foragidos Iago Alencar, 20; e Abraão da Silva, 21. É importante destacar que todos têm passagens pela polícia.

 

Com eles foram apreendidos revólveres, pistolas, munições, drogas, cerca de R$ 7 mil, celulares e vários documentos de carros, provavelmente falsificados.

 

“Eles escolhiam as vítimas pelos automóveis. Quanto mais caro, melhor o alvo. Abordavam suas vítimas em estacionamento, usando sempre de muita violência. Nenhuma vítima, porém, registrou qualquer lesão nos boletins”, frisou o delegado.

 

Os acusados podem incorrer nos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito e associação criminosa armada. As somas das penas podem chegar a 17 anos.

 

(A.A./C.C.*)