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28/05/2015 às 11:20
Prestadora de serviços deve manter estrutura até o fim do julgamento do agravo ou até a contratação emergencial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
Atualizado em 28 de maio de 2015, às 9h36
O desembargador Sérgio Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deferiu nesta madrugada liminar em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal que obriga a empresa B2Br a manter toda a estrutura física necessária à prestação do serviço de atendimento no Na Hora. O serviço foi interrompido ao meio-dia de ontem, depois que a prestadora de serviços cortou o link de transmissão do sistema referente à triagem e à distribuição de senhas. A decisão vale até o fim do julgamento do agravo de instrumento ou até a contratação emergencial, o que ocorrer primeiro. Se descumprir a ordem judicial, a B2Br terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
Na unidade da Rodoviária do Plano Piloto, alguns serviços já funcionam, graças a uma força-tarefa da equipe de servidores. Estão ativos os sistemas da Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo, da Polícia Federal e da Secretaria de Fazenda. Em Ceilândia e Sobradinho, o atendimento também é retomado. O secretário de Justiça e Cidadania, João Carlos Souto, vai passar pelas agências nesta manhã.
Em 13 de maio, a secretaria fez um chamamento público, no qual duas empresas apresentaram condições de oferecer os serviços: a ATP e a própria B2Br. A primeira aceitou receber do governo R$ 5,9 milhões pelo serviço, valor R$ 432 mil menor que o da segunda.