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24/06/2015 às 21:39
Desembargadora pediu vistas do processo, e novo julgamento está previsto para 8 de julho
O julgamento do recurso da Associação dos Amigos do Lago Paranoá para suspender a desocupação da orla não teve desfecho conclusivo. A sessão desta quarta-feira (24) da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi interrompida após os dois primeiros votos — ambos contra a solicitação da entidade.
Terceira a votar, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu pediu vistas do processo e agora terá dez dias corridos para tecer considerações. O voto dela deverá ser apresentado na primeira sessão depois desse prazo, que termina em 4 de julho. Como esse dia cai em um sábado e a 3ª Turma Cível reúne-se às quartas-feiras, a decisão ficará para 8 de julho, se não houver prorrogação.
Com o entendimento de que um agravo de instrumento (recurso para modificar uma decisão proferida por juiz de instância inferior) não pode anular uma decisão transitado em julgado — no caso, o acordo firmado entre o Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios —, o relator do processo, desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, votou contra o recurso da associação. Segunda a votar, a desembargadora Fátima Rafael acompanhou o relator.
Liminar
Em 17 de abril, Pereira de Oliveira concedeu liminar à associação que suspendia, temporariamente, o acordo de desocupação da Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá, até o julgamento final do recurso. Sob o argumento de que os proprietários dos imóveis a serem atingidos pelas remoções não participaram do acordo, a entidade solicitou que fosse garantido a eles o direito de se manifestar no processo.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal apresentou, em 27 de abril, pedido de reconsideração do efeito suspensivo favorável à associação. A procuradoria defendeu que a manifestação dos moradores é desnecessária, pelo fato de eles não serem donos da área pública em questão, consequentemente, não foram privados de seus bens.
Plano de remoção
Em 2011, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que o Distrito Federal, em atenção ao dever constitucional de preservar o meio ambiente, elaborasse o Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e Instalações Erguidas na Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá. Também estipulou que fosse feito um cronograma de retirada de cercas, muros ou obstruções de passagens nas áreas públicas situadas na orla.
A primeira etapa do plano abrange a QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, e a QL 2 do Lago Norte. A segunda fase compreende a retirada de obstruções nos seguintes locais: Monumento Natural Dom Bosco, Parque Ecológico Bosque, Parque Ecológico das Garças, Praia do Lago Norte, áreas no SHIN — EQLs 11/13 e 4/6, Parque dos Escoteiros, área vivencial no SHIS QL 14/16 e nos refúgios de vida silvestre Copaíbas e Garça Branca. A terceira contemplará o restante da orla, enquanto a quarta consistirá na fiscalização permanente.
Área de preservação permanente
Instituídas pelo Código Florestal, as áreas de preservação permanente são territórios legalmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, em espaços urbanos ou rurais. O uso e a ocupação do Lago Paranoá e de sua APP estão normatizados pelo Decreto nº 24.499, de 2004.
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