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06/07/2015 às 13:00
Processo ajustará à realidade do DF novas normas federais para parcerias com ONGs
Uma consulta pública será aberta na quinta-feira (9) para colher sugestões e críticas ao processo de regulamentação em Brasília da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A norma do governo federal institui regras para parcerias entre o poder público e organizações não governamentais (ONGs) — envolvendo ou não transferência de recursos — com o objetivo de dar transparência e segurança jurídica a esse tipo de acordo de cooperação.
Entidades do terceiro setor que quiserem fazer sugestões podem participar por meio de um formulário que será publicado no site da Secretaria de Relações Institucionais e Sociais. Lá também estarão disponíveis os resultados dos debates promovidos pelo governo de Brasília em parceria com o Poder Judiciário e as ONGs para adequar a lei federal ao DF, os textos da Lei nº 13.019 — que entrará em vigor em 27 de julho — e a proposta de regulamentação em âmbito federal, ainda não concluída.
A consulta ficará aberta por dez dias. Após esse prazo, o governo analisará as contribuições que poderão ser contempladas pelo decreto que regulamentará as novas normas. “Quanto mais abrangente o processo, quanto mais transparente e democratizado, mais rica a regulamentação que teremos em Brasília”, reforça Mari Trindade, subsecretária de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, da secretaria.
A subsecretária acredita que regulamentar a lei trará segurança para o poder público com relação às parcerias e reconhecerá a importância das organizações da sociedade civil. “Elas são parceiras do Estado no desenvolvimento de muitas políticas públicas, e é uma necessidade que essa relação seja menos burocrática, mais ágil e que as organizações tenham acesso aos recursos.”
O que muda
A principal novidade da Lei nº 13.019 — que foi relatada no Senado Federal pelo então senador e hoje governador Rodrigo Rollemberg — é a eliminação dos convênios entre poder público e ONGs, que são substituídos por outros instrumentos jurídicos mais robustos (termos de colaboração e de fomento) criados especificamente para esse fim. A norma também traz critérios mais rígidos para que as organizações possam receber recursos do governo, como tempo mínimo de existência e experiência comprovada no serviço a ser prestado, além de mais exigências na prestação de contas e apresentação de projetos.
Mari explica que como muitas instituições não possuem quadros qualificados o bastante para seguir integralmente a nova lei, uma série de cartilhas será editada para orientar as ONGs. “A primeira trará a própria regulamentação do DF, mas temos outras em vista, que abordarão a prestação de contas, o planejamento, a elaboração de projetos”, enumera. A subsecretária diz ainda que o governo tem buscado parceiros para a capacitação dos trabalhadores das organizações da sociedade civil.
Grupo de trabalho
A formulação das normas vem sendo estudada por meio de um grupo de trabalho composto por representantes de 13 secretarias, de entidades representativas do terceiro setor, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal. No fim de junho, um seminário promovido pela Secretaria de Relações Institucionais e Sociais reuniu 93 representantes de ONGs, 33 do Poder Executivo e integrantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do governo federal.
“Queremos que o decreto reflita efetivamente aquilo que todos esses atores entendem que é preciso para qualificar a lei, olhando para a realidade de Brasília”, pontua Mari. A expectativa da subsecretária é que o texto com as novas normas seja publicado em cerca de um mês.