10/07/2015 às 21:06, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Multas do Nota Legal referentes a 2014 chegam a R$ 10 milhões

Neste ano, autuações estavam suspensas por causa do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e foram retomadas no início de julho

Por Paula Oliveira, da Agência Brasília

As autuações do Nota Legal referentes a 2015, suspensas desde o início do ano por causa do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), foram retomadas no início de julho. Em 2014, a Secretaria de Fazenda emitiu 144.218 multas a 8.896 estabelecimentos comerciais que não registraram o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal. A expectativa de arrecadação é de R$ 10.063.572,94. As empresas reincidentes, além de receberem a punição financeira, passam a ser acompanhadas com mais atenção pelos órgãos fiscalizadores do governo de Brasília.

De acordo com os critérios da lei que criou o programa em 2008, 402 atividades econômicas são obrigadas a emitir a nota fiscal com o CPF do comprador. O foco são as empresas de varejo. “O documento deve ser entregue no momento da compra; se o vendedor alegar problemas na impressão, por exemplo, ele deve preenchê-lo à mão”, afirma o gerente do Nota Legal na Secretaria de Fazenda, José Ribeiro da Silva Neto. Se houver recusa por parte do lojista, o cidadão deve denunciar pelo telefone 156, opção 3.

“Cabe ao consumidor exigir o documento fiscal, por menor que seja o valor da compra”, diz Neto. Para ter a garantia de recebimento dos créditos a que tem direito, é preciso acompanhar o registro das notas no site do programa durante todo o ano. O empresário tem um mês para registrar e, depois desse prazo, o consumidor tem mais um mês para reclamar de qualquer irregularidade. Isso é feito por meio do site, e o dono da loja deve sempre se justificar, quando acionado.

Caso haja necessidade, a Secretaria de Fazenda pode pedir cópias do documento fiscal não registrado. Nesse caso, o reclamante deve ir a um dos postos da Receita do DF e entregar os comprovantes. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30.

Por meio do Nota Legal, o governo devolve aos consumidores que identificarem as notas fiscais com o número do próprio CPF até 30% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Mesa-redonda
A Secretaria de Fazenda promove na primeira quarta-feira de cada mês mesa-redonda para debater, entre outros assuntos, questões técnicas do Nota Legal. Na ocasião, há, por exemplo, esclarecimento de dúvidas sobre o envio do Livro Fiscal Eletrônico e a regularização de reclamações do programa. O evento é direcionado a profissionais de contabilidade, mas aberto ao público em geral. Os participantes devem se cadastrar pelo site do Conselho Regional de Contabilidade e levar um pacote de fralda geriátrica no dia do evento.