17/07/2015 às 15:26, atualizado em 12/05/2016 às 17:52

Decreto traz mais rigor para a defesa sanitária animal

Novos agentes de fiscalização e valores atualizados de multas são algumas novidades estabelecidas pela regulamentação do setor

Por Kelly Crosara, da Agência Brasília


. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

A fiscalização da criação, do transporte de animais e de eventos pecuários ficou mais rigorosa em Brasília. A partir de agora, o controle, a prevenção e a erradicação de doenças serão responsabilidades também de veterinários, proprietários de abatedouros e de lojas que comercializam produtos de uso animal. Eles ficarão encarregados de manter registros de atendimentos e vendas, além de cadastros atualizados nos órgãos competentes. Antes, apenas criadores e transportadores tinham a obrigação de cumprir uma série de normas, fiscalizadas por agentes públicos.

As alterações ocorrem pela regulamentação da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, por meio do Decreto nº 36.589, de 8 de julho de 2015. Até então, a Lei nº 504, de 22 de julho de 1993, que estava em vigor, trazia atribuições somente para criadores e transportadores de animais. As multas para quem não cumpre as regras foram atualizadas.

Toda essa rede de defesa sanitária animal tem o objetivo de prevenir, controlar e erradicar doenças infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias, de notificação obrigatória. São elas: febre aftosa, raiva dos herbívoros, pseudorraiva, tuberculose, brucelose, peste suína clássica, mormo, anemia infecciosa equina, doença de Newcastle, salmonelose aviária, micoplasmose, laringotraqueíte, influenza aviária e equina e encefalopatias espongiformes transmissíveis.

O subsecretário de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Lucílio Antonio Ribeiro, afirma que as medidas, como vacinação, higienização e atualização de cadastros, entre outras, são aplicadas no combate a doenças cujas ocorrências resultem em impactos à saúde dos rebanhos, à economia do setor e ao meio ambiente. Segundo ele, aquelas que tenham implicações diretas na comercialização de animais, seus produtos — carne, por exemplo — e subprodutos, como o couro, também serão levadas em conta.

Infrações
Ribeiro ressalta que a atualização dos valores das multas foi fundamental para o sistema, porque a tabela estava defasada. “Precisamos desse fator como coerção, porém a educação sanitária também tem papel prioritário, e a punição é o último recurso”, explica. As sanções variam de R$ 150 a R$ 6 mil.

O menor valor é aplicado, por exemplo, a produtores que deixam de comprovar a vacinação dos animais no Serviço Veterinário Oficial, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura. A maior multa destina-se a promotores de eventos pecuários de jurisdição internacional sem prévio licenciamento do serviço oficial.

Os registros de irregularidades mais comuns e que acarretam multas são: a não aplicação e comunicação das imunizações obrigatórias, o transporte de animais sem a Guia de Trânsito Animal e o descumprimento das normas para aglomeração de animais em eventos como exposições, feiras, leilões e rodeios. “Quando um produtor não faz a vacinação, ele está deixando o rebanho desprotegido e pode se tornar multiplicador de doenças”, alerta o subsecretário.

Educação
A atuação da secretaria não se resume a fiscalizar. Ela desenvolve ainda ações educativas para todos os agentes que fazem parte do sistema e para estudantes de escolas rurais. No caso dos alunos, uma equipe faz apresentações sobre o tema com fantoches. Os proprietários rurais recebem visitas periódicas de técnicos da pasta, e médicos veterinários e lojistas são orientados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF).

Veja a íntegra do Decreto nº 36.589.

Mais informações: Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura, pelos telefones 3051-6421 e 3340-3862

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