22/07/2015 às 20:29

Fundação lança edital para concessão de bolsas de iniciação científica

Serão R$ 5 milhões para 500 quotas de até 24 meses

Por Da Agência Brasília

A Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) do Distrito Federal lançou um edital para a concessão de quotas de bolsas de iniciação científica, tecnológica ou de inovação voltadas a instituições de ensino ou de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação e a empresas de desenvolvimento técnico-científico — públicas ou privadas.

Serão disponibilizados R$ 5 milhões para 500 quotas de bolsas de 12 meses, renováveis por igual período. Para ter acesso ao benefício, a instituição precisará ter ou implantar em curto prazo um programa oficial de iniciação científica, além de contar com um coordenador institucional que cuide do processo.

As bolsas deverão ser distribuídas pela instituição, seguindo critérios que assegurem aos atendidos a orientação de pesquisadores que tenham título de doutor e que exerçam plena atividade de pesquisa.

O prazo para contestar a publicação segue até sábado (25). Caso não haja contestação, os interessados poderão enviar as propostas para habilitação — de 26 de julho a 16 agosto. O cronograma completo, presente no edital, foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira (20). 

Inscrições
O coordenador interessado em participar da seleção deverá acessar o Sistema Integrado de Gestão da FAP e fazer uma única proposta de quotas de bolsas. O responsável precisará anexar cópias do currículo lattes; da carteira de identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), frente e verso; do Cadastro de Pessoa Física (CPF), também frente e verso; do comprovante de residência, atualizado há, no máximo, seis meses; da certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda; da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; e do comprovante de vínculo com a instituição.

Devem estar claras na proposta informações como a instituição executora, o plano de trabalho com sugestão detalhada de orçamento e o cronograma de execução. O número de quotas para cada instituição será estabelecido e proporcional ao de pesquisadores em seus quadros, ao resultado de produtividade desses profissionais e ao de cadastrados em cursos de pós-graduação stricto sensu.

Os recursos para as quotas institucionais serão repassados anualmente ao coordenador institucional, que ficará responsável pelo pagamento mensal aos bolsistas, obedecendo o cronograma estabelecido pela Fundação de Apoio à Pesquisa.