14/08/2015 às 18:30

Codhab divulga lista de idosos e pessoas com deficiência contemplados pelo Morar Bem

Critérios para distribuição de moradias de interesse social também são publicados

Por Da Agência Brasília, com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Estão disponíveis no portal da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) as listas de idosos e pessoas com deficiência contemplados no Programa Morar Bem. Na relação, é possível identificar a colocação dos favorecidos e a pontuação por faixa de renda. O objetivo é dar mais transparência ao processo de entrega das unidades e auxiliar na solução da carência de moradias no Distrito Federal, priorizando a população de média e baixa renda, conforme a Lei nº 3877, de 2006.

Pela legislação, de cada área destinada à habitação de interesse social, 20% devem considerar programas habitacionais. Os outros 80% são divididos entre as pessoas do cadastro geral de inscritos e cooperativas ou associações habitacionais.

A companhia tem um porcentual de distribuição de moradias: 8% são destinadas a pessoas com deficiência comprovada e ratificada por órgãos especializados como as Secretarias de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, de Desenvolvimento Humano e Social, de Saúde e da Segurança Pública e da Paz Social; 5% para idosos a partir de 60 anos; e 7% para casos de vulnerabilidade social — por exemplo, famílias removidas por obras de infraestrutura, pessoas que vivem em situação de extrema miséria, moradores de rua e catadores de resíduos sólidos.

Caso essas cotas não sejam atingidas por falta de candidatos, a Codhab poderá destinar os apartamentos aos habilitados das demais categorias previstas no programa Morar Bem.

Os inscritos nas listas de idosos e deficientes poderão sofrer variações de posicionamento à medida em que outros completarem 60 anos ou que novos casos de deficiência sejam comprovados. Ninguém, porém, perde o lugar na fila de espera enquanto essa migração não é concluída.

Perícia médica
As pessoas com deficiência passarão por um exame clínico especializado. A análise será feita antes da contemplação da unidade habitacional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado pela Presidência da República em 6 de julho de 2015. São considerados nessas condições aqueles com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com dificuldades de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com outros cidadãos.

Para participar do programa Morar Bem as famílias devem preencher os requisitos estabelecidos na política habitacional do DF e obedecer aos critérios do programa de interesse social.
 

Leia também:

Governo divulga lista do Morar Bem

Fila do Morar Bem está mais transparente

Morar Bem passa por revisão