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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/08/2015 às 18:30
Critérios para distribuição de moradias de interesse social também são publicados
Estão disponíveis no portal da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) as listas de idosos e pessoas com deficiência contemplados no Programa Morar Bem. Na relação, é possível identificar a colocação dos favorecidos e a pontuação por faixa de renda. O objetivo é dar mais transparência ao processo de entrega das unidades e auxiliar na solução da carência de moradias no Distrito Federal, priorizando a população de média e baixa renda, conforme a Lei nº 3877, de 2006.
Pela legislação, de cada área destinada à habitação de interesse social, 20% devem considerar programas habitacionais. Os outros 80% são divididos entre as pessoas do cadastro geral de inscritos e cooperativas ou associações habitacionais.
A companhia tem um porcentual de distribuição de moradias: 8% são destinadas a pessoas com deficiência comprovada e ratificada por órgãos especializados como as Secretarias de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, de Desenvolvimento Humano e Social, de Saúde e da Segurança Pública e da Paz Social; 5% para idosos a partir de 60 anos; e 7% para casos de vulnerabilidade social — por exemplo, famílias removidas por obras de infraestrutura, pessoas que vivem em situação de extrema miséria, moradores de rua e catadores de resíduos sólidos.
Caso essas cotas não sejam atingidas por falta de candidatos, a Codhab poderá destinar os apartamentos aos habilitados das demais categorias previstas no programa Morar Bem.
Os inscritos nas listas de idosos e deficientes poderão sofrer variações de posicionamento à medida em que outros completarem 60 anos ou que novos casos de deficiência sejam comprovados. Ninguém, porém, perde o lugar na fila de espera enquanto essa migração não é concluída.
Perícia médica
As pessoas com deficiência passarão por um exame clínico especializado. A análise será feita antes da contemplação da unidade habitacional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado pela Presidência da República em 6 de julho de 2015. São considerados nessas condições aqueles com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com dificuldades de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com outros cidadãos.
Para participar do programa Morar Bem as famílias devem preencher os requisitos estabelecidos na política habitacional do DF e obedecer aos critérios do programa de interesse social.
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