28/08/2015 às 14:57, atualizado em 12/05/2016 às 17:52

Lei reforça autoridade do professor em sala de aula

De autoria do Legislativo, a matéria cria mecanismos de proteção para os profissionais que se sentirem ameaçados por estudantes ou responsáveis

Por Da Agência Brasília

Quatro leis foram sancionadas pelo governador Rodrigo Rollemberg na quinta-feira (27) e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (28). A Lei nº 5.531 cria medidas de proteção para o professor, servidor e empregado da educação e assegura a autoridade desses profissionais na sala de aula. 

A legislação dá ao mestre a prerrogativa de advertir, oralmente ou por escrito, o estudante em caso de indisciplina; apreender objetos inadequados para o local; e retirá-lo da sala de aula. Se houver ameaça ou violência contra o profissional, a direção da escola poderá afastar o professor até que o risco termine. Deve também acionar órgãos da segurança pública e denunciar o caso ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além de comunicar o fato aos pais ou responsáveis pelo agressor, se ele for menor de 18 anos.

Também publicadas nesta sexta-feira, estão três legislações que incluem temáticas e categorias no calendário oficial do Distrito Federal. A Lei nº 5.528 institui o Dia do Servidor do Trânsito, a ser comemorado em 25 de setembro. Por meio da Lei nº 5.529, também fará parte da agenda de Brasília o mês da tisiologia e da pneumologia, em março.

Já a Lei nº 5.530 refere-se à Festa Genuína, evento de julho, promovido pela Comunidade Cristã Ministério da Fé. É uma festividade religiosa destinada à família. Existe há dez anos, em Taguatinga, e conta com a presença da quadrilha Busca Fé e de pratos típicos juninos.

Veja a íntegra das leis.