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02/09/2015 às 22:14
Se aprovado pelo Legislativo, reajuste na taxa pública servirá para custear obras de infraestrutura e ampliar a rede elétrica
O reforço na iluminação será priorizado em regiões listadas no programa de segurança pública Viva Brasília — Nosso Pacto pela Vida, caso a Câmara Legislativa aprove o projeto de lei para reajustar em 32,5% a Contribuição de Iluminação Pública a partir do ano que vem. Exemplos dessas áreas são o Sol Nascente, em Ceilândia; a Área de Desenvolvimento Econômico do Núcleo Bandeirante; o Polo JK, em Santa Maria; as Quadras CSA 1 e 2, em Taguatinga; e o Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília, no Plano Piloto.
O texto foi enviado pelo governo com pedido de urgência na terça-feira (1º), e os deputados distritais devem apreciá-lo até o fim de setembro. O aumento na arrecadação por conta da cobrança servirá para custear obras de infraestrutura e ampliar a rede elétrica, principalmente em áreas consideradas de risco. Nesses locais, deverão ser instalados mais de 4 mil pontos de luz. Há cerca de 287 mil deles em todo o Distrito Federal.
De acordo com a Companhia Energética de Brasília (CEB), com o aumento no custo da energia após reajustes federais, a arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública tem servido basicamente para custear a manutenção do sistema e para investimentos na L4 Sul e a nas passagens subterrâneas dos Eixos Rodoviários Sul e Norte.
O vice-governador Renato Santana ressalta que é preciso investir cada dia mais na expansão da energia elétrica pública. “Com o aumento da arrecadação, poderemos melhorar a qualidade de vida das pessoas, oferecendo mais segurança e colaborando para as ações do nosso programa Viva Brasília.”
Por tipo de imóvel
A Lei Complementar nº 673, de 2002, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública, especifica que o recurso só pode ser usado para manter e ampliar a rede elétrica e fazer melhorias no sistema. A taxa deve ser paga por todos os proprietários de imóveis do DF, com diferenciação por tipos. Estão isentos contribuintes com consumo inferior a 80 quilowatt-hora. O pagamento é mensal, por meio da conta de luz.
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