14/09/2015 às 18:20, atualizado em 12/05/2016 às 18:03

Governo supera limite máximo da LRF

Gasto com pessoal chegou a 50,8% da receita corrente líquida. Novas medidas para equilibrar as contas precisam ser tomadas

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília


O secretário de Fazenda, Pedro Meneguetti, fala durante apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2015 na tarde de hoje (14)
O secretário de Fazenda, Pedro Meneguetti, fala durante apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2015 na tarde de hoje (14). Foto:Tony Winston/Agência Brasília

Atualizado em 14 de setembro de 2015, às 19h22

O crescimento da folha de pessoal desde o início do ano, somado à frustração de receitas, levou o governo de Brasília a ultrapassar o limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida com salários. De acordo com o relatório de gestão fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2015, divulgado pela Secretaria de Fazenda na tarde desta segunda-feira (14), o gasto com remuneração de servidores atingiu 50,8% da receita corrente líquida, quando o tolerável pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é 49%.

A desaceleração da economia nacional, o orçamento subestimado e os reajustes concedidos a algumas categorias em janeiro, março e maio fizeram com que o Executivo local não conseguisse reequilibrar as contas. Nos relatórios dos dois quadrimestres anteriores — primeiro de 2015 e terceiro de 2014 —, o governo ficou enquadrado no limite prudencial da LRF, de 46,55%, superando esse número em 0,38 e 1,46 ponto porcentual, respectivamente.

O descumprimento da LRF trava algumas ações na máquina pública. Uma série de restrições foi imposta ao Executivo desde janeiro (veja arte). As punições tornam-se mais severas quando os 49% do limite máximo são ultrapassados. Nesse caso, a administração pública fica impedida de contratar operações de crédito, como fechar financiamentos com instituições financeiras e receber transferências voluntárias. Outra proibição é a de obter garantias de outro ente, como a União, que pode deixar de avalizar operações de créditos externas entre o DF e instituições financeiras internacionais.

A desaceleração da economia nacional, o orçamento subestimado e os reajustes concedidos a algumas categorias são fatores que impediram o Executivo local de reequilibrar as contas

Tais medidas não passam a valer imediatamente. De acordo com o artigo 23 da lei, o governo precisa reverter o quadro nos dois quadrimestres seguintes. De setembro a dezembro deste ano, no entanto, é preciso reduzir as despesas com pessoal em pelo menos um terço. Fica facultada a redução de jornada de trabalho do funcionalismo, adaptando os salários à nova carga horária.

O artigo 169 da Constituição Federal também estabelece a exigência de corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão e das funções de confiança. A medida mais extrema constante da Carta Magna é a possibilidade de exoneração de servidores não estáveis e estáveis.

Relatório do TCDF
Durante a apresentação, o secretário de Fazenda, Pedro Meneguetti, destacou que, na semana passada, relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontara que o governo anterior já havia ultrapassado o limite máximo da LRF. O tribunal identificou que várias despesas de exercícios anteriores não foram incluídas no documento. Pela nova contabilidade, no terceiro quadrimestre de 2014, 49,12% da receita corrente líquida foi comprometida com o pagamento de pessoal e não apenas 46,93%.

Meneguetti citou ainda alguns dos fatores que levaram a administração pública a descumprir a LRF, pelo terceiro semestre seguido. “Os reajustes aprovados na gestão passada começaram a ser concedidos desde o início do ano, embora a maioria deles ainda esteja por vir. Aliado a isso, temos uma economia local e nacional instável, o que, consequentemente, nos leva a ter enormes dificuldades para aumentar a receita.”

O relatório de gestão fiscal não leva em conta o pagamento feito aos servidores por meio do Fundo Constitucional. Nesse caso, toda a folha da segurança pública e parte da saúde e da educação são bancadas com recursos do fundo. Quando se somam os gastos com essas três categorias, o dispêndio com pessoal ultrapassa 70% da receita corrente líquida do Distrito Federal.

Acesse o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2015.

financas distrito ferederal LRF AgenciaBrasilia

LRF
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, traz normas para despesas públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Em outras palavras, busca garantir maior controle das contas, com mecanismos de fiscalização e transparência. O principal objetivo da lei é proibir que sejam feitas despesas sem receita correspondente para atendê-las. O texto contém, entre outras coisas, limites de gasto com pessoal, procedimentos a serem adotados para o aumento de despesas e iniciativas que devem ser tomadas ao contratar crédito, inclusive antecipação de receita orçamentária.

Para cumprimento da lei, considera-se o Distrito Federal como município, cujo limite para despesas com pessoal é 60% da receita corrente líquida. Desse porcentual, 3% são para o Legislativo e o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo; e 2% para o Ministério Público. A verificação deve ser feita ao fim de cada quadrimestre. A publicação do relatório de gestão fiscal é uma obrigação prevista na lei e deve ocorrer até 30 dias após o fim do período apurado.

O relatório quadrimestral leva em conta não só dados do período apurado, mas dos dois anteriores. Para se chegar ao porcentual de gastos com pessoal, a Secretaria de Fazenda considera dados da receita corrente líquida e da despesa líquida total com pessoal dos últimos 12 meses. A receita corrente líquida é composta por tributos e transferências da União.

Também participaram da entrevista coletiva o secretário-adjunto de Fazenda, João Antônio Fleury Teixeira; o subsecretário do Tesouro, Fabrício Oliveira; o subsecretário de Contabilidade, Hélvio Ferreira, e o subsecretário da Receita, Hormino de Almeida Júnior.

Leia também:

DF permanece dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Veja a galeria de fotos: