28/09/2015 às 18:32, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Novas normas de fiscalização para coibir fraudes no transporte público

Regulamentação publicada nesta segunda-feira (28) prevê sanções a empresas e cooperativas que cometerem irregularidades

Por Paloma Suertegaray, da Agência Brasília

A Secretaria de Mobilidade estabeleceu novas normas para a fiscalização da receita de prestadores de serviço de transporte público coletivo. A Portaria nº 68, de 24 de setembro de 2015, que detalha a regulamentação, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal. O objetivo é flagrar irregularidades e fraudes no faturamento de operadoras do setor.

Entre as infrações previstas, estão a utilização de veículos sem cadastro ou autorização, cobranças indevidas, operação de linhas ou itinerários não permitidos e falta de equipamentos obrigatórios de arrecadação eletrônica e de controle operacional.

A iniciativa também pretende coibir casos de fraude na prestação de serviços. Um exemplo é o descarregamento de cartões de estudantes e de pessoas com deficiência nas catracas de ônibus sem os créditos terem sido efetivamente utilizados pelo passageiro. Com a prática, a empresa pode receber maiores subsídios do governo, o que acarreta custos extras aos cofres públicos.

Multas
A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle é o órgão encarregado de fazer o monitoramento. Em caso de irregularidade, a pasta tem a função de analisar os dados e calcular o montante do dinheiro cobrado indevidamente pela prestadora de serviço, que deverá devolver a quantia. A empresa ou cooperativa também pode ser punida com multa de R$ 720 a R$ 1.440, por cada infração, e ter veículos removidos de circulação.

Antes de as novas normas entrarem em vigor, a fiscalização de receita de operadoras de transporte público era regida pela Instrução nº 187, de 2011, do Transporte Urbano do Distrito Federal, com regras menos detalhadas que as atuais.

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