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29/09/2015 às 15:53, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
O cidadão pode refinanciar débitos fiscais com o governo de 1º de outubro a 30 de novembro
Atualizado em 30 de setembro de 2015, às 15h06
A Agência Brasília errou ao informar que foram 122 dias de renegociação. Foram 107, de 16 de março a 30 de junho.
Com a prorrogação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) aprovada pela Câmara Legislativa, os contribuintes do Distrito Federal ganham a segunda chance de refinanciar dívidas com o governo de Brasília. O novo período para renegociar débitos vai de 1º de outubro a 30 de novembro.
Entre as vantagens de aderir ao Refis está a possibilidade de o contribuinte receber até 99% de descontos sobre juros e multas, além de retornar à condição de adimplente. Na situação oposta, a de inadimplente, é impossível, por exemplo, para pessoas físicas assumirem cargos públicos ou receberem as chaves de imóveis financiados.
Como ônus para os que estão com contas tributárias atrasadas, documentos não são emitidos. É o caso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que não é recebido se o motorista estiver em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para empresários que regularizam o pagamento de tributos, há benefícios. A quitação de débitos é essencial para participação em licitações públicas, financiamentos com bancos e recebimentos de incentivos fiscais.
Em 107 dias de renegociação — de 16 de março a 30 de junho —, foram feitos 95.670 atendimentos. O resultado foi de R$ 1.097.649.041 renegociados, dos quais R$ 209 milhões, pagos à vista.
Aval jurídico
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou, na terça-feira (22), a constitucionalidade das leis distritais que autorizam o Refis do Distrito Federal. Antes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia questionado o parcelamento em caso de sonegação ou fraude.
O entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguido pelo tribunal, é que o Refis tem finalidade pública, com aumento de arrecadação e diminuição de processos judiciais tributários. O órgão também destacou que o programa é importante para o equilíbrio das contas do DF.
Atendimento
A forma de negociação segue o mesmo padrão do Refis anterior. A repactuação de dívidas pode ser feita nas agências da Receita do DF, abertas das 12h30 às 18h30, e nos pontos de atendimento da Fazenda nos postos do Na Hora.
Para formalizar a negociação, é necessário apresentar documentos pessoais ou da empresa. Antes de sair de casa, o cidadão pode consultar, na opção Atendimento do site da secretaria, o tempo estimado de espera em cada uma das agências.
Outra opção é usar a internet, via site da Secretaria de Fazenda. Ao clicar no banner do programa, o contribuinte é direcionado à página exclusiva do sistema, onde escolherá a modalidade de atendimento — pessoa física ou jurídica. Depois de validados os dados pessoais ou da empresa, será liberado o acesso ao histórico das dívidas tributárias.
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