02/10/2015 às 21:43

Concluída a primeira fase de desobstrução da orla do Lago Paranoá

Operação na QL 2 do Lago Norte encerra etapa inicial dos trabalhos às margens do espelho d’água

Por Samira Pádua e Jade Abreu, da Agência Brasília


. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Atualizado em 2 de outubro de 2015, às 21h34, com os demais órgãos, além da Agefis, que participaram da ação

A primeira etapa de desobstrução da Orla do Lago Paranoá foi encerrada nesta sexta-feira (2). Os trabalhos ocorreram na QL 2 do Lago Norte, onde 50 servidores da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), da Secretaria de Gestão do Território e Habitação e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) removeram 120 metros de cercas e alambrados e 30 m de muros de concreto.

Iniciada em 24 de setembro, a ação começou na QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, de onde foram retirados 2.373 metros de cercas e alambrados, 170 m de grades, 15 m de muros de arrimo, 120 m de balaústres de concreto e 40 m de chapas metálicas dos 23 lotes alvo da operação. Foram necessários 85 deslocamentos de caminhões para levar o entulho. No Lago Norte, foram 12 trajetos para recolher 740 m de cercas e alambrados de 14 lotes.

A ação terminou 22 dias antes do previsto, e a nova etapa deve começar em 24 de outubro. A partir dessa data, serão desobstruídas 110 áreas da orla nos Lagos Norte e Sul.

Decreto legislativo
Na quinta-feira (1º), foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 2.060, de 2015, que susta os efeitos dos Decretos nº 36.689, de 21 de agosto de 2015, e nº 36.735, de 4 de setembro de 2015.

O primeiro texto ampliava a área do Parque Ecológico Península Sul, de 14.436 para 19.937 hectares. Transferia, ainda, para o Ibram, a responsabilidade de manter e fiscalizar o local. Antes, essa competência era da Administração Regional do Lago Sul.

Já o segundo decreto alterava a poligonal do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte de 28 para 35,3 hectares. O documento também transferia ao Ibram a responsabilidade de manter e fiscalizar a área — função exercida pela Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, a suspensão dos decretos não altera a forma como vem sendo feito o processo de desobstrução da orla do lago, mas sim a área que será desobstruída. A autarquia explica que, enquanto havia a poligonal, a margem recuada incluía os 30 metros de preservação permanente e a área de parque. Desconsiderando o decreto que estipulava a poligonal, a ação agora ocorrerá normalmente na faixa dos 30 metros determinada por decisão judicial.

A Agefis ressalta que, devido ao fato de o decreto de agosto ter sido suspenso após a recuada da QL 12 do Lago Sul, os proprietários dos lotes não poderão avançar para a área antes destinada ao parque, pois esta continua a ser pública. A agência segue com o monitoramento para impedir novas invasões.

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