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02/10/2015 às 16:48, atualizado em 12/05/2016 às 17:51
Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização vai revisar cada caso e pedir ressarcimento da remuneração paga pelo governo de Brasília
Em mais uma medida para contornar a crise financeira de Brasília, o governador Rodrigo Rollemberg assinou um decreto que regulamenta a cessão de servidores efetivos do Executivo local. O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (2). Segundo o documento, todos os órgãos da administração direta e indireta têm até 30 dias para enviar à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização nome, matrícula e remuneração de quem está cedido ou requisitado e atua em órgão ou entidade da União, dos estados, dos municípios e de outros poderes. A pasta fará uma revisão caso a caso.
O objetivo é que o governo de Brasília seja ressarcido dos vencimentos dos servidores que não ocupam mais as funções nos órgãos de origem. São casos em que Executivo local arca com custos salariais e não há ônus para as entidades ou os órgãos cessionários, ou seja, aqueles que se beneficiam com os serviços do trabalhador. Se tais órgãos ou entidades não quiserem ressarcir o DF da remuneração ou do subsídio, a cessão ficará revogada.
Não se encaixam as cessões decorrentes de termos de cooperação ou de outro instrumento de acordo em que haja previsão de compensação entre o DF e o órgão ou a entidade beneficiária. Tampouco será necessária a devolução de valores nos casos em que o governo de Brasília cede ou requisita servidores, mas também tem trabalhadores cedidos ou requisitados.
A partir de agora
Os servidores a serem cedidos após a publicação do decreto publicado hoje deverão enviar requerimento à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, que encaminhará o pedido para o respectivo titular do órgão de lotação do profissional. Se autorizada a transferência, o funcionário será apresentado ao órgão ou à entidade requisitante por ato do secretário de Gestão Administrativa.
A decisão também determina que sejam devolvidos servidores requisitados de outros órgãos cujo valor de ressarcimento mensal exceda o teto de remuneração (R$ 30.471). As exceções são para ocupantes de cargo em comissão de natureza política e de natureza especial, com os símbolos CNE 1 e 2.