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20/10/2015 às 18:39
Justiça determina a volta imediata dos servidores e estipula multa diária de R$ 400 mil ao sindicato
Atualizado em 21 de outubro de 2015, às 19h40
Em decisão na tarde desta terça-feira (20), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerou ilegal a greve dos professores da rede pública de ensino — que se iniciou em 15 de outubro — e determinou a volta imediata dos servidores às funções. Ficou estipulada multa diária de R$ 400 mil ao Sindicato dos Professores do DF para cada dia de descumprimento da sentença.
A Procuradoria-Geral do DF alegou em ação declaratória de abusividade e ilegalidade da greve que a paralisação das aulas no período próximo ao fim do ano letivo prejudicará milhares de alunos. Além disso, explicou que o adiamento do reajuste salarial se deu por impossibilidade financeira do Estado. A multa por descumprimento sugerida pelo governo era de R$ 100 mil por dia.
Na decisão, o desembargador Jair Soares entendeu que o motivo alegado pelos professores para a greve (falta do pagamento da última parcela do reajuste salarial) não justifica a paralisação. Na sentença, afirmou que a Secretaria de Educação deve descontar da folha de pagamento os dias parados e que não haveria necessidade de decisão judicial para isso.
Paralisação
Em 8 de outubro, integrantes de carreiras da administração pública que tiveram a última parcela do reajuste salarial adiado decidiram entrar em greve. Treze paralisaram as atividades. A Justiça já decidiu pela ilegalidade dos movimentos dos profissionais da Saúde e dos agentes penitenciários e socioeducativos.