Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
24/10/2015 às 18:03
Profissionais devem atender a demandas mesmo fora do horário de expediente. Sindicato responsável foi notificado no início da tarde deste sábado (24)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, na noite de sexta-feira (23), que os servidores da Saúde responsáveis pelo controle e entrega de medicamentos de uso continuo e de alto custo, em especial os lotados nas farmácias públicas especializadas, retornem ao trabalho ainda neste sábado (24).
A volta deve ser imediata, mesmo que “em horário e dia em que não haveria expediente”. Além disso, eles têm prazo até 31 de outubro para atender à demanda reprimida durante a paralisação. Segundo a determinação, os custos pelo trabalho de hora-extra terão de ser arcados pelo governo local.
Na decisão do desembargador Angelo Passareli, da 1ª Câmara Cível, ficou estabelecido, para os que descumprirem a determinação, o corte de ponto e o envio de nomes dos funcionários faltosos ao Ministério Público para avaliação de eventual prática de crime. Ele ressaltou que, apesar do direito de greve, já existe decisão judicial que considera a paralisação ilegal.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal entrou com petição, na sexta-feira (23), para restabelecimento do serviço. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SindSaúde), intimado no parecer, foi notificado no início da tarde deste sábado (24).
Ilegalidade da greve
Os servidores da Saúde decidiram entrar em greve na manhã do dia 8, após assembleia na Praça Cívica da Câmara Legislativa.
No dia 9, a Justiça determinou a ilegalidade do movimento e o retorno imediato às funções sob pena de R$ 100 mil para cada sindicato cujos filiados não cumprissem a decisão.
Ainda no dia 8, por meio de ação declaratória de abusividade de greve, a Procuradoria-Geral do DF colocou como réus o Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Radiologia do DF (Sintar-DF), o SindSaúde e o Sindicato dos Odontologistas do DF (SODF).
Na ocasião, o governo de Brasília alegou que “a greve decretada traz prejuízos irreparáveis à regular prestação dos serviços de saúde, interrompendo a assistência aos doentes em áreas críticas, tais como em UTIs [unidades de terapia intensiva] adulto, infantil e neonatal; centros cirúrgicos e obstétricos; emergência; cirurgias de cabeça e pescoço”. Outro fator usado na argumentação pela procuradoria foi o aumento de demandas no Judiciário buscando atendimento na rede pública.
Omissão de socorro
No dia 16, o TJDFT determinou que dirigentes sindicais e servidores da área da saúde poderão responder por crimes de omissão de socorro e desobediência por descumprirem decisão da Justiça de terminarem a greve.
O desembargador Angelo Canducci, da 1ª Câmara Cível, determinou que fosse expedido ofício para que o Ministério Público do DF e Territórios investigasse eventuais delitos por parte das lideranças das entidades.
A recusa dos sindicatos que representam os servidores do setor em encerrar a paralisação também fez o magistrado aumentar em R$ 200 mil a multa fixada à categoria. A decisão elevou o valor da punição de R$ 100 mil para R$ 300 mil e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, protocolado no dia 15. A resolução alcança o SindMédico, o Sindate-DF, o SODF, o SindSaúde e o Sintar-DF.
Leia também:
TJDFT determina que paralisação de profissionais da Saúde é ilegal
Lideranças sindicais da saúde poderão ser responsabilizadas por omissão de socorro