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26/11/2015 às 13:20
Benefício é para candidatos com idade mínima de 12 anos que não têm patrocínio, entre outros requisitos. Novas oportunidades estarão disponíveis ao longo de 2016
As indicações de atletas e para-atletas para o programa Bolsa Atleta 2016 vão até 16 de dezembro. O mesmo prazo vale para os candidatos apresentarem os documentos necessários à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. De 4 a 8 de janeiro, os contemplados assinarão os termos do benefício, concedido por um ano. Os valores variam de acordo com a classificação dos esportistas, determinada pela federação de cada modalidade.
Novas chances estarão disponíveis ao longo de 2016. Se a indicação for feita nas primeiras duas semanas do mês, os esportistas começarão a receber o auxílio financeiro no mês subsequente. Se não, o recurso pode vir a ser pago até dois meses depois.
Requisitos
Independentemente da modalidade, é preciso ser vinculado a alguma federação esportiva — que faz a indicação. Outros exemplos de requisitos são idade mínima de 12 anos e residência fixa no DF há mais de três anos. Não é permitido receber qualquer tipo de patrocínio ou salário de entidade de prática desportiva. Além disso, é preciso ter participado de competição esportiva nacional e/ou internacional em 2015.
Representantes das federações têm de levar o ofício de indicação à Secretaria-Adjunta do Esporte e Lazer (Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Subsolo, Sala 26, Asa Norte), de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas. A entrega da documentação por parte dos atletas é no mesmo local.
Os maiores de 18 anos precisam apresentar identidade e CPF, comprovante de residência dos últimos três anos (água, luz ou telefone); cópia de extrato ou cartão do Banco de Brasília; currículo esportivo atualizado — assinado pelo atleta ou pelo responsável, se o esportista for menor — e acompanhado por três fotos de eventos dos quais participou; e declaração de que reside no DF há mais de três anos. No caso de menores, o pai, a mãe ou o responsável deverão levar os próprios documentos e os do candidato, além de declaração de escolaridade. A conta corrente tem de estar no nome do adulto.
Modalidades
Podem receber o benefício representantes de atletismo, basquete, ciclismo, ginástica olímpica e rítmica desportiva, handebol, hipismo, iatismo, judô, natação, saltos ornamentais, taekwondo, tênis de mesa, tênis de quadra, triatlo e vôlei. Já os para-atletas têm direito à bolsa nas modalidades de atletismo, badminton, basquetebol em cadeira de rodas, bocha, ciclismo, futebol de campo e futsal para surdos, golbol, hipismo, natação, remo, rúgbi, tênis de mesa e em cadeira de rodas, tiro com arco, vela, vôlei de areia e vôlei sentado para pessoa surda.
Legislação
O Bolsa Atleta foi criado pela Lei Distrital nº 2.402, de 1999, com o intuito de garantir recursos para a manutenção pessoal de atletas em plena atividade esportiva e que não têm patrocínio. O objetivo é dar condições para que eles possam se dedicar ao treinamento e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O benefício para pessoas com deficiência foi determinado pela Lei Distrital nº 5.279, de 2013.
Para mais informações, acesse a página do programa no site da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Indicações para o Bolsa Atleta 2016
Até 16 de dezembro de 2015 (quarta-feira)
Entrega da documentação: Secretaria-Adjunta do Esporte e Lazer (Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Subsolo, Sala 26, Asa Norte)
De segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas