27/11/2015 às 22:20, atualizado em 12/05/2016 às 17:51

Governo reduz de 60 para 30 meses prazo para pagar atrasados a fornecedores

Medida estabelecida em decreto refere-se a dívidas de mais de R$ 1 bilhão da gestão passada. Regra anterior estipulava 60 parcelas

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

O governo de Brasília diminuiu o prazo para quitar dívidas com fornecedores contraídas até 31 de dezembro de 2014. Por meio do Decreto nº 36.917, de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (27), o governador Rodrigo Rollemberg decidiu reduzir de 60 para 30 a quantidade de parcelas. Os débitos começam a ser pagos em julho de 2016.

Os passivos não honrados na gestão anterior serão quitados e corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O decreto ainda estabelece que a última prestação deve ser sanada até 31 de dezembro de 2018, ou seja, no atual mandato.

A dívida que o Executivo tem com prestadores de serviço está calculada em R$ 1,1 bilhão. Em janeiro, o rombo era de R$ 2,2 bilhões, de acordo com o secretário-adjunto de Fazenda, João Fleury. “Mesmo em meio à crise e com orçamento deficitário, esforçamo-nos e conseguimos pagar mais de R$ 1 bilhão em dívidas herdadas”, constata.

Fleury destaca que a medida visa tranquilizar o empresariado, além de contribuir para o fomento da economia. Ele ainda ressalta que, caso o Tesouro conte com disponibilidades financeira e orçamentária, o cronograma de pagamento poderá ser antecipado. “É uma ação que dá fôlego às empresas e mostra a disposição deste governo para cumprir com essas obrigações.”

Aceite
Para as empresas receberem os atrasados, elas precisam assinar o aceite — termo em que concordam com as regras dispostas no decreto. O débito total do governo com o fornecedor será dividido por 30, e as parcelas, pagas proporcionalmente ao valor da dívida. Por exemplo: se um prestador de serviço tem a receber R$ 1 milhão, o governo pagará R$ 33,3 mil por mês. Após o aceite, o passivo transforma-se em dívida fundada. Para honrá-lo, o Executivo pode ir ao mercado buscar operações de crédito.

As datas de registro dos débitos pelas unidades gestoras de cada órgão, estabelecidas em setembro com a publicação do Decreto nº 36.755 — prorrogadas pelo nº 36.810, — foram estendidas novamente. Agora, eles deverão ser lançados no sistema contábil do governo até 4 de dezembro.

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