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29/11/2015 às 12:30
Material, que melhora as características do solo e reduz os impactos ambientais, pode ser usado como adubo e é obtido também de forma paga
Nem tudo jogado no lixo é sem utilidade. Materiais como plástico e papel podem ser reaproveitados com a coleta seletiva. Já resíduos orgânicos, como restos de alimentos, se passarem pelo processo de compostagem, são transformados em composto — produto usado como adubo na agricultura, no reflorestamento e em pesquisa, entre outras destinações.
De janeiro a agosto deste ano, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) estima que 15.521,303 toneladas de composto orgânico de lixo foram produzidas a partir de resíduos sólidos da coleta convencional. “Além de melhorar a estrutura do solo, o composto tem várias fontes de minerais necessários para o bom desenvolvimento das plantas. O processo também permite que o lixo volte para a natureza em forma de adubo, em vez de acarretar impacto ambiental”, explica o gerente de Agroecologia e Meio Ambiente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), Marcos de Lara Maia.
Venda ou doação
Nos primeiros oito meses do ano, 463,10 toneladas do material feito na usina do SLU foram vendidas e 1.347,23 doadas — essas são as duas formas pelas quais se pode obter o composto. O que sobrou foi armazenado e sai de acordo com a demanda, que, segundo o SLU, é baixa.
Têm direito ao material de forma gratuita, no limite de até 90 toneladas por ano, produtores rurais que apresentem declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do governo federal, ou carteira de produtor familiar emitida pela Emater-DF. Florismar Gomes, de 48 anos, é uma das agricultoras que usam o produto no DF. Ela cultiva alimentos como alface e cebolinha no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
Entidades cadastradas na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que tenham a declaração jurídica de aptidão ao Pronaf e órgãos e empresas públicas da União e do DF podem receber no máximo 800 toneladas anuais.
Também têm gratuidade, até 50 toneladas por ano, associações ou instituições dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) que comprovem, mediante estatuto registrado em cartório, a condição de filantropia. O mesmo limite do composto é permitido a estabelecimentos de ensino da rede pública do DF.
No caso da compra, a quantidade está limitada a 2 mil toneladas por ano para produtores rurais que não se encaixam nos requisitos da gratuidade e a 500 toneladas anuais para os demais interessados. O valor atual da tonelada, de acordo com a Instrução nº 74, de 18 de setembro de 2015 — publicada na página 11 do Diário Oficial do Distrito Federal do dia 24 de setembro —, é de R$ 20. Até 31 de dezembro deste ano, o documento estabelece para os produtores rurais desconto de 60% desse valor, que passa a ser de R$ 8. O diretor-técnico do SLU, Paulo Celso dos Reis, explica que houve uma queda no valor do material. “Fizemos um desconto no preço para o pátio ser esvaziado, para que haja melhor flexibilidade operacional nas áreas.”
Como pedir
O interessado deve procurar um profissional habilitado — engenheiro agrônomo, florestal ou técnico agrícola — para obter recomendação técnica que libere o uso do material. O documento, que será solicitado para agendar, pagar e retirar o composto, deve ser emitido em quatro vias, que ficarão com o responsável técnico, com a Secretaria de Agricultura, com o SLU e com o responsável pela produção.
O profissional pode ser particular ou da Emater-DF. No segundo caso, basta ir ao escritório da empresa mais próximo ou ligar e agendar uma visita técnica. Os endereços e telefones estão disponíveis no site da empresa pública.
Com a recomendação em mãos, deve-se agendar a retirada do composto. O agendamento pode ser pessoalmente, na Usina de Triagem e Compostagem de Ceilândia (Área Especial 28, Setor P Sul) ou pelo número 3376-1043. Nos casos de compra, antes do agendamento é preciso comparecer à tesouraria do SLU (Edifício Venâncio 2000, Bloco B-50, 9º andar, Sala 8) e fazer o pagamento.
O prazo para retirada é de 90 dias, a contar da data de compra ou doação. Cabe ao SLU providenciar o carregamento do composto no veículo. Já o transporte fica a cargo de quem o adquire.
O Serviço de Limpeza Urbana tem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para comercializar o composto orgânico dentro do DF e nos municípios goianos de Planaltina de Goiás, Padre Bernardo, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás. As demais cidades da Ride interessadas devem encaminhar à autarquia ofício assinado pelo secretário local do Meio Ambiente autorizando a utilização do produto na região.
Proibições e cuidados
A Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2009, estabelece regras para o uso do composto. É proibida a aplicação em locais como unidades de conservação de proteção integral e em áreas de preservação permanente, a menos que haja prévia manifestação escrita do órgão ambiental responsável pela área; próximo a cisternas (a distância mínima para uso do produto é de 15 metros) e a pontos de captação d’água dos mananciais de abastecimento público (a distância mínima é de 600 metros); áreas onde o lençol freático seja raso, ou seja, inferior a dois metros da superfície; e no cultivo de tubérculos e raízes, como mandioca, batata, cenoura e inhame.
O documento diz ainda que todos os agentes envolvidos nas operações de geração, distribuição, carregamento, transporte, aplicação e uso do composto orgânico devem utilizar equipamentos de proteção individual e ser orientados quanto a procedimentos de higiene e segurança.
Produção
No Distrito Federal, existem duas usinas de triagem e compostagem: uma na Asa Sul e outra em Ceilândia, no P Sul. No Plano Piloto, é feita parte do processo, finalizado nos pátios de Ceilândia, onde está concentrado o sistema de compostagem.
Todo o trabalho envolve triagem manual e mecânica, que separa materiais orgânicos de não orgânicos. Também há um eletroímã, que atrai objetos de metal, como latas e pedaços de ferro, passíveis de reciclagem. O que não serve para a compostagem e não pode ser reciclado (como papel higiênico e fraldas) é considerado rejeito e posteriormente levado ao aterro controlado do Jóquei.
Esse processo de compostagem dura três meses. Após esse período, amostras são coletadas e enviadas para análise. Apenas ao atender aos parâmetros de qualidade estabelecidos na Resolução nº 1, o produto está pronto para ser distribuído.
Veja a íntegra da Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2009, que trata da produção, da distribuição e da aplicação do composto orgânico de lixo.
Veja a galeria de fotos:
https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/albums/72157661567842532″ title=”Composto orgânico de lixo é oferecido gratuitamente no DF”>https://farm6.staticflickr.com/5715/23352892925_f2efbae285_c.jpg”width=”800″ height=”531″ alt=”Composto orgânico de lixo é oferecido gratuitamente no DF”>