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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
03/12/2015 às 15:33, atualizado em 12/05/2016 às 17:51
Possibilidade de instalação de postos de combustíveis em estabelecimentos comerciais e industriais foi inserida no texto. Projeto de lei trata de cobranças por mudança de destinação e por construções além do projeto original
Com a intenção de aumentar a concorrência em Brasília e, consequentemente, estimular a redução do preço dos combustíveis, o governo protocolou na Câmara Legislativa proposta que permite a inclusão de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação em estabelecimentos como supermercados e shoppings. O item foi incluído no Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2015, que já havia sido apresentado e trata das regras de outorgas onerosas por expansão da construção ou por alteração de uso com valorização imobiliária — quando se modifica a atividade inicial do local ou se acrescenta outro tipo de atividade, como é o caso. O projeto de lei do Executivo com a nova redação foi reenviado aos deputados distritais na manhã desta quinta-feira (3).
Se as regras forem aprovadas, ficará permitida a inclusão de postos em supermercados, hipermercados, shoppings, concessionárias de veículos, terminais de transporte, garagens de ônibus e lotes de uso industrial, desde que as mudanças atendam às legislações urbanística e ambiental. O acréscimo só será permitido com estudo prévio de viabilidade técnica e adequação a normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, como participação popular e estudos técnicos que avaliem o impacto do funcionamento do posto de combustível.
Os empreendedores terão de pagar a taxa da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) — cobrança nos casos em que a mudança na finalidade inicial valoriza o imóvel. Além disso, os postos precisarão ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) diferentes dos registros do estabelecimento em que serão incluídos.
Os postos serão obrigados a ter um plano de emergência de acordo com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e com normas técnicas pertinentes. O plano deve conter procedimentos adequados a cada tipo de acidente e os responsáveis por ações emergenciais.
Proposta similar foi apresentada em pelo deputado Chico Vigilante (PT). O governador Rodrigo Rollemberg destacou a importância do projeto de lei do parlamentar e lhe manifestou apoio, mas, por questões constitucionais e do processo legislativo, a competência do tema é do Executivo.
Desburocratização
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 32, de 2015, trata de alterações em dois tipos de taxas: a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) e a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir). A primeira é cobrada sobre mudança na finalidade do uso com valorização imobiliária. Um exemplo é o Setor de Oficinas Sul, inicialmente destinado a oficinas, que hoje pode ter habitações. A taxa da Odir, por sua vez, é aplicada quando se ganha autorização para construir além do projeto inicial, ampliando, por exemplo, o número de andares.
As mudanças propostas pelo projeto de lei visam a desburocratizar o sistema, a destravar dívidas e a trazer segurança jurídica. Para resolver o problema de empreendimentos prontos que não conseguiram, por falta de pagamento dessas taxas, retirar a carta de habite-se, o PLC nº 32 facilita a emissão do documento, desde que cumpridas as exigências legais e dada garantia ao governo. Se aprovadas, as regras valerão para edificações com obras iniciadas até 30 de setembro deste ano. O governo espera que a liberação de empreendimentos movimente a prestação de serviços e o comércio da construção.
Nos casos em que o alvará de construção tiver sido expedido sem o pagamento da Onalt, o empreendedor poderá conseguir o habite-se se solicitar a apuração e o cálculo da taxa e apresentar garantia em valor equivalente a 20% do valor venal do terreno indicado no IPTU. As regras são as mesmas para os empreendimentos que tenham conseguido o alvará de construção sem pagamento da Odir, mas com a garantia reduzida para 10%.
Após o requerimento, o órgão responsável terá seis meses para apurar os valores, quando referentes à Onalt. O prazo cai para dois meses nas taxas da Odir. Nos dois casos, o empreendedor terá 30 dias, após a notificação do valor, para o pagamento. Haverá, contudo, a possibilidade de solicitar o pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas. A inadimplência acarretará multa e juros.
Novas regras
O texto do projeto também torna mais claros pontos que provocam questionamentos jurídicos do setor de construção civil, explica o subsecretário de Áreas Temáticas, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, Vicente Correia Lima Neto. “Por exemplo, o projeto deixa mais claro o cálculo da Odir e estabelece prazos.” Os laudos da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que servem de base para cálculo da taxa da Onalt terão 30 dias para ficar prontos. Quando houver recurso, o prazo para resposta será de outros 30 dias.
Lima Neto destaca que, ao longo dos anos, interpretações diferentes das administrações regionais ocasionaram questionamentos quanto à cobrança das outorgas. “Assim, o governo já deixou de receber em alguns casos. Com o texto mais claro, há maior segurança jurídica.”
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