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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
08/12/2015 às 13:02, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Há pouco mais de um mês, a Secretaria de Fazenda notificou cerca de 6 mil pessoas. Quem ainda não pagou pode usar os descontos ou o financiamento do Refis
Pouco mais de 30 dias após a Secretaria de Fazenda notificar 6.196 contribuintes que receberam doações e deixaram de pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) de 2012 a 2014, ainda restam quase 2,5 mil guias ou R$ 9,89 milhões pendentes de acerto.
Os cidadãos notificados tinham 30 dias para fazer o pagamento ou para apresentar recurso contra o lançamento do imposto. Com o fim desse prazo, aqueles que não cumpriram o cronograma podem ter o débito inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.
Como pagar
O boleto é emitido no portal da Secretaria de Fazenda no menu Serviços, aba Cidadão, alternativa ITBI/ITCD, opção Emissão de 2ª via. Quem não puder imprimir o documento ou quiser entrar com recurso precisa procurar uma das agências da Receita do DF.
O ITCD incide sobre doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos (inclusive dinheiro) ou imóveis, salvo os casos de isenção e não incidência de imposto especificados em lei. A atual alíquota é de 4% sobre o montante da transação.
Descontos pelo Refis
Os contribuintes que optarem por pagar o ITCD em atraso por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) têm até 18 de dezembro para usufruir dos descontos que chegam a 99% sobre multas e juros.
Também é permitido parcelar a dívida em até 120 vezes, com exceção de quem responde ação judicial por sonegação fiscal, que só pode financiá-la em 24 meses.
O acordo pelo Refis deve ser efetuado no portal da Secretaria da Fazenda, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora.
Impostos que podem ser negociados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias da Secretaria de Fazenda
Simples Candango
Não entram na negociação
Financiamentos imobiliários e bancários
Imposto de Renda
Impostos do estado de Goiás
Pagamentos de impostos inscritos na dívida ativa da União
Parcelamentos de dívidas da União
Taxas não tributárias
Tributos federais
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