14/12/2015 às 14:31, atualizado em 12/05/2016 às 17:51

Governo envia à Câmara PL para acelerar regularização de templos

Em reunião com lideranças religiosas, Rollemberg informou que texto será entregue ainda hoje. Projeto deve ser votado nesta terça (15) e pode encerrar impasse que dura seis anos

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília


. Foto: Mary Leal/Agência Brasília

O governo de Brasília encaminhará nesta segunda-feira (14) à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que estabelece a não incidência de juros para a compra dos terrenos ocupados por templos religiosos ou entidades de assistência social até 2006, citados na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009. A notícia foi dada hoje de manhã pelo governador Rodrigo Rollemberg a representantes do Fórum Religioso do Distrito Federal, durante reunião no Palácio do Buriti.

“Espero que a aprovação ocorra ainda neste ano para que, em 2016, tenhamos mais agilidade na regularização dos templos religiosos”, disse o chefe do Executivo. Deputados distritais também participaram do encontro. Segundo a presidente da Casa, Celina Leão (PDT), será feito o possível para que o texto seja votado ainda na última sessão de 2015 da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (15).

Caso aprovado, o novo texto colocará fim a um impasse iniciado com a criação da lei complementar. Mais de mil templos podem ser beneficiados com a proposta. “Até então, ela (a lei) não tinha sido de fato colocada em prática, pois apenas deixava a entender que não haveria juros”, explicou o diretor de Habitação e Regularização Fundiária da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Gustavo Dias Henrique. Atualmente, existem na empresa pública pouco menos de cem processos de compra dos terrenos parados por falta de clareza na legislação.

A expectativa é que essas vendas avancem e rendam à Terracap em torno de R$ 50 milhões. “Anteriormente estavam sendo negociadas apenas as igrejas que comprariam à vista, sem juros. Com o PL, as entidades que se enquadram na Lei nº 806 poderão financiar em 240 meses, cientes das condições de não incidência de juros”, resumiu o diretor.

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