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22/12/2015 às 10:01, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Nessa segunda-feira (21), também entrou em vigor lei que obriga constar dos boletos alíquota adotada para cálculo do imposto sobre veículo e valor a ele atribuído
Atualizado em 22 de dezembro de 2015, às 16h52.
O nome correto da TLP é Taxa de Limpeza Pública, e não Taxa de Limpeza Urbana, como foi informado na versão anterior.
Foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal dessa segunda-feira (21) os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2016.
O vencimento do IPVA começa em 14 de março para as placas de finais 1 e 2 (veja o calendário). O tributo poderá ser pago em cota única ou em até três parcelas, à exceção de casos em que o valor total seja inferior a R$ 50.
O IPTU e a TLP vencem juntos e é possível pagá-los em uma única vez ou em até seis cotas. O calendário inicia-se em 13 de junho para imóveis com cadastros que terminam em 1 e 2 e segue até novembro de 2016.
Novidade
Também passou a vigorar ontem a Lei Distrital nº 5.572, de 18 de dezembro de 2015, que torna obrigatório constar dos boletos do IPVA a alíquota adotada para o cálculo do imposto e o valor atribuído ao veículo.