24/12/2015 às 14:36, atualizado em 12/05/2016 às 17:47

Sancionada lei que altera meta fiscal de 2015

Medida teve o objetivo de acabar com as pedaladas fiscais, seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Por Gustavo Marcondes, da Agência Brasília

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a Lei nº 5.582, que altera a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (24) e tem o objetivo, na prática, de acabar com as chamadas pedaladas fiscais.

A meta fiscal em 2015 passa de R$ 1,724 bilhão para R$ 2,2 bilhões — que é o que o Executivo pode gastar a mais do que é arrecadado no ano. A alteração permite a inclusão do pagamento dos salários de dezembro e do décimo terceiro dos servidores públicos no orçamento deste ano. Desde 2003, era prática recorrente em gestões anteriores empenhar essa folha com recursos de janeiro do ano seguinte — medida que ficou conhecida como “pedalada”.

Como herdou a folha de pagamento de dezembro de 2014 ao assumir a gestão, o Executivo somará 13 folhas em 2015. Isso vai apertar o orçamento a curto prazo, mas trará benefícios à saúde financeira do governo a longo prazo, além de instaurar uma gestão mais responsável e de reduzir o resultado negativo do orçamento.

“Estamos atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)”, explica o secretário-adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão, Renato Brown. “Com essa medida, o orçamento passa a ser crível, e não uma peça de ficção, como ocorreu em outros anos. Esse é mais um passo para colocarmos em ordem a saúde financeira do Distrito Federal.”

Na lei publicada nesta quinta-feira, também foi detalhada a projeção das receitas de origem tributária para os exercícios de 2015 (último bimestre) a 2017.

Postos de combustível
Também foi sancionada a Lei Complementar nº 902, de autoria do Executivo, que permite a inclusão de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação em supermercados, hipermercados, shoppings, concessionárias de veículos, terminais de transporte, garagens de ônibus e lotes de uso industrial, desde que sejam atendidas as legislações urbanística e ambiental. A mudança faz parte das alterações das regras das taxas de outorgas onerosas no DF.

Outra lei publicada na edição de hoje do DODF foi a de nº 5.584, também de autoria do Executivo, que autoriza empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal a alienarem participações em sociedades empresárias.