28/12/2015 às 20:17, atualizado em 12/05/2016 às 17:47

Castra Móvel passará por reestruturação

Inicialmente serão atendidos apenas donos de cães e gatos já cadastrados. A meta é operar 3 mil animais em até seis meses

Por Ádamo Araujo, da Agência Brasília


. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Atualizado em 4 de janeiro de 2015, às 18h34

Ao contrário do informado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o serviço do Castra Móvel não foi retomado nesta segunda-feira (4). Durante o mês de janeiro não serão feitos atendimentos, pois o serviço passará por reestruturação. Ainda não há data para a volta do serviço.

O serviço itinerante de castração de cães e gatos, Castra Móvel, voltou a ocorrer em 2 de dezembro, quando o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente, firmou contrato para prestação do serviço. No dia 18, as cirurgias foram interrompidas em virtude das celebrações de fim de ano. Durante esse período, 400 animais domésticos foram operados. O público-alvo é formado por animais de ruas e aqueles cujos donos têm baixa renda.

A unidade do Castra Móvel ficará apenas no Parque Lago do Cortado (Setor L Norte, QNL 12), em Taguatinga. Ainda no primeiro semestre, a Subsecretaria de Áreas Protegidas, da Secretaria do Meio Ambiente, pretende levar o serviço para a Estrutural, Planaltina e o Varjão, em locais próximo a unidades de conservação — mas o cronograma ainda não foi definido. De acordo com a pasta, nesses locais há grande concentração de cães e gatos abandonados.

O trabalho será feito por meio de compensação ambiental, em que a Direcional Engenharia contará com o apoio do Centro Veterinário Radial Leste. O contrato, no valor de R$ 330 mil pagos pela construtora ao governo de Brasília para investimento em recuperações e serviços socioambientais, tem vigência de um ano, mas o Ibram acredita atingir a meta de 3 mil cirurgias em até seis meses.

Segundo o instituto, apenas donos de cães e gatos cadastrados desde 2014 serão convocados. 

Esses casos obedecerão aos seguintes critérios: donos de animais que tenham baixa renda, mais de 18 anos e residência no Distrito Federal; animais resgatados ou em lar temporário ou casa de passagem; animal comunitário, de colônia ou coleção; e animal adotado. O responsável deve cuidar do transporte e do tratamento pré e pós-operatório do animal.

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