04/01/2016 às 12:45, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Consumidores têm até 31 de janeiro para requerer benefícios do Nota Legal

Durante coletiva na Secretaria de Fazenda, foi reforçado que os créditos valem como desconto no IPVA ou no IPTU para quem possui veículos e imóveis registrados no DF

Por Samira Pádua, da Agência Brasília


. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Atualizado em 4 de janeiro de 2016, às 12h27

De hoje até 31 de janeiro, é possível indicar os créditos do programa Nota Legal para desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Os valores do benefício foram acumulados pelos consumidores que informaram o cadastro de pessoa física (CPF) ao adquirir mercadorias ou serviços.

“Recomendamos que os consumidores não deixem para fazer a indicação no último período, porque às vezes a pessoa não lembra mais a senha, tem que pedir uma nova e pode ter dificuldade em receber”, orientou o subsecretário da Receita, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior, em coletiva na manhã desta segunda-feira, na sede da pasta. Além disso, ele sugeriu que as indicações sejam feitas fora do período comercial, quando há menos acesso ao site do programa.

De acordo com a secretaria, até esta manhã, 970.402 usuários estão cadastrados no Nota Legal — número maior do que o último período de indicação, quando havia 859.516 cadastrados; no fim do prazo, 374.791 usuários receberam mais de R$ 78 milhões de desconto em impostos.

Para o abatimento neste ano são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. O total a ser destinado para esta edição é de R$ 208.906.047,41. Os valores do benefício em novembro e em dezembro poderão ser utilizados em 2017. A medida é para que a secretaria tenha tempo para receber as informações das empresas, as indicações dos consumidores e ainda lançar a redução nos impostos.

Não há limite para o resgate dos créditos como desconto no IPTU e no IPVA — que também podem ser indicados a terceiros, no caso de pessoa física, e para mais de um bem. Assim, se houver crédito suficiente, existe a chance de se obter até mesmo o abatimento integral. Quem não tem veículo ou imóvel poderá resgatar a quantia acumulada em dinheiro em junho deste ano, em data a ser divulgada pela secretaria.

Aqueles que têm débitos com o governo de Brasília ficam impedidos de usufruir o benefício. “O veículo, o imóvel e a pessoa que está indicando não podem ter nenhum débito com a Fazenda Pública do Distrito Federal”, explicou Almeida Júnior. No entanto, de acordo com ele, durante este período, o cidadão pode quitá-los e usufruir os créditos do programa.

Passo a passo
Para indicar os créditos, é preciso acessar o site do programa e, na área restrita, digitar o CPF e a senha. Quem perdeu ou esqueceu a senha de acesso pode recuperá-la pelo portal.

Para acelerar o processo, o contribuinte deve manter sempre o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal. A Secretaria de Fazenda destaca que os dados pessoais, como CPF, RG, nome da mãe e e-mail cadastrado, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode acessar a aba Dúvidas do portal e, se encontrar dificuldade, poderá entrar em contato pelo Atendimento Virtual pelo telefone 156, opção 3; ou pessoalmente, nas agências da Receita do DF.

Além de informar o CPF nas compras, para resgatar o benefício é preciso se cadastrar no site do programa. Os créditos começam a ser contabilizados quando o cidadão registra seu documento em compras ou serviços adquiridos. Portanto, o benefício será computado mesmo que o cadastro pelo site seja feito posteriormente. A consulta aos créditos está disponível no portal do programa dois meses após a aquisição da mercadoria ou do serviço. Os créditos têm validade de dois anos.

Também participou da coletiva o gerente-executivo de Projetos Especiais, da Secretaria de Fazenda, José Ribeiro da Silva Neto.

Indicação de créditos do Nota Legal
Até 31 de janeiro de 2016 (domingo)
www.notalegal.df.gov.br

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