11/01/2016 às 18:39, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Divulgados valores do ISS para profissionais autônomos

Edital traz novidade: prazos para pagamento das quatro cotas serão no último dia útil do mês subsequente ao término do trimestre

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Foram divulgados nesta segunda-feira (11) os valores do Imposto sobre Serviços (ISS) para 2016 a serem pagos por profissionais autônomos. As informações constam do Edital nº 1, de 4 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a novidade está nos prazos maiores para pagamento das quatro cotas.

Antes, os valores deveriam ser pagos no dia 20 do último mês do trimestre. Agora, será no último dia útil do mês seguinte ao término do período — abril, julho e outubro de 2016 e janeiro de 2017.

Profissionais de nível superior ou legalmente equiparados terão de pagar o valor anual de R$ 2.096,08, parcelado em quatro cotas de R$ 524,02. Já os de nível médio ou legalmente equiparados desembolsarão R$ 1.048,04, em quatro parcelas de R$ 262,01.

Para os que que exercem atividades como adestrador, árbitro, cantor, corretor, dançarino, decorador, detetive, DJ, esteticista, fotógrafo e guia de turismo, o valor anual também é de R$ 1.048,04, parcelado em quatro cotas de R$ 262,01. Essa quantia é válida ainda para instrutor, intérprete, investigador, leiloeiro, locutor, mágico, massagista, mestre de obras, modelo, músico, programador, repórter, representante, roteirista, segurança e tradutor.

Documento de arrecadação
Os documentos de arrecadação relativos ao imposto serão encaminhados neste mês, pela Secretaria de Fazenda, para o endereço informado pelo contribuinte na ficha cadastral. O documento também estará no site da secretaria.

De acordo com o texto publicado nesta segunda-feira, o não recebimento do documento de arrecadação não desobriga o profissional do pagamento do tributo. Aqueles que não o tiverem recebido, devem emiti-lo pela internet e procurar uma agência da Receita para regularizar o cadastro.

O imposto que não for recolhido até a data do vencimento sofrerá atualização mensal calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Além disso, incidirão multa de 10% e juros de mora equivalente a 1% ao mês ou fração de mês.

A multa será reduzida para 5% quando o débito for pago até 30 dias após a data do vencimento. Caso esse prazo termine em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subsequente.

O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 dias, a partir de hoje. Para isso, deve entregar, por escrito, em alguma das agências da Receita, requerimento que pode ser encontrado no site da secretaria.

Diário Oficial
Também nesta segunda-feira (11) foi publicado o Decreto nº 37.051, de 8 de janeiro de 2016, que altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 — norma que regulamenta o ISS. Com a publicação, empresas especializadas na prestação de serviços com sede em outras unidades da Federação, mas que atuam em Brasília, deverão registrar-se no Cadastro Fiscal do DF. Antes, esse registro era obrigatório apenas para empresas de construção civil e serviços de diversões e eventos, em caráter temporário.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, com a publicação do decreto, a pasta passa a ter mais controle sobre as operações comerciais dessas companhias, para fins de tributação do imposto relacionado.