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11/01/2016 às 19:39, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Para o abatimento neste ano são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. Entenda como é feito o cálculo para o valor de crédito de cada documento fiscal
Na primeira semana do prazo para definir o destino dos créditos do Nota Legal (de 4 a 10 de janeiro), foram feitas 121.257 indicações para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Isso significa cerca de R$ 25 milhões, dos R$ 208.906.047,41 disponíveis. Segundo a Secretaria de Fazenda, a maior parte das indicações, o que corresponde a R$ 20,4 milhões, foi para descontos no imposto relacionado aos automóveis. A escolha pode ser feita até 31 de janeiro.
Para o abatimento neste ano são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. Os mais de R$ 208 milhões destinados para esta edição foram obtidos por meio da soma do valor de crédito de cada documento fiscal declarado nesse período. Em 2015, esse número foi de cerca de R$ 213 milhões.
Nos primeiros dias, devido à grande quantidade de acessos simultâneos, o site do Nota Legal ficou instável. A sugestão é que as indicações sejam feitas fora do horário comercial, quando há menos acessos à página do programa.
O Nota Legal permite que pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional possam recuperar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhidos pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço.
Cálculo
O sistema do programa realiza alguns cálculos para definir o valor de crédito por documento fiscal a que o contribuinte tem direito. Para facilitar o entendimento, o gerente de Execução de Projetos Especiais, da Secretaria de Fazenda, José Ribeiro da Silva Neto, exemplifica com valores fictícios. São levadas em consideração duas questões: o valor da compra individual e o porcentual de arrecadação das empresas.
Entenda como funciona:
Para cada operação de compra e venda é atribuída uma fração, base numérica que ajudará a definir o crédito a que o consumidor terá direito. Ela é definida com a divisão do valor da compra pelo total das vendas da empresa no mês da negociação para o tributo (ISS ou ICMS), considerando-se apenas os documentos fiscais com identificação do consumidor. Por exemplo, se o documento for de R$ 50, e o das vendas totais da companhia, R$ 5 mil, a fração será de 0,01.
O segundo ponto para se chegar ao crédito final ao consumidor é o porcentual do ICMS e do ISS que incidem nas operações do dia a dia da empresa, as chamadas arrecadações espontâneas. Nesse caso, são considerados documentos com e sem identificação do consumidor. O valor referente ao porcentual dos tributos, que é de 30% sobre o total, é multiplicado pelo Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito — variável definida de acordo com a atividade econômica exercida pela empresa, conforme a Portaria SEF nº 187, de 2012. Se o valor for de R$ 500, e o Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito, 1, o montante a ser rateado para os consumidores é de R$ 150.
Por fim, para saber quanto o contribuinte receberá, multiplica-se o primeiro ponto pelo segundo. Nesse caso, a conta a ser feita é de 0,01 vezes 150, o que resulta em R$ 1,50 de crédito.
Teto
Nem sempre, contudo, o valor alcançado após essa conta é o creditado, pois há tetos a serem respeitados. O valor limite de crédito por documento fiscal é de 7,5%, se tributado pelo ICMS, e de 1,5%, no caso do ISS. Além disso, o montante a ser pago ao contribuinte não pode ultrapassar 30% do imposto incidente na operação. Se o crédito for maior que qualquer um dos dois tetos, prevalecerá o menor valor.
O gerente de Execução de Projetos Especiais, da Secretaria de Fazenda, explica que a tendência é que se diminua a aplicação do teto à medida que mais pessoas participem do programa. Com isso, “há uma redução da fração que cada consumidor vai receber em crédito e, consequentemente, da chance de ser aplicado o teto”.
Reclamações
Caso o consumidor não encontre o lançamento do documento fiscal no site do Nota Legal no segundo mês após a compra, ele poderá reclamar eletronicamente esse direito no portal do programa.
De acordo com a pasta, se o documento fiscal emitido for declarado pela empresa após a consolidação dos cálculos, que ocorre do quarto ao sexto mês após a compra, os créditos referentes somente valerão se houver reclamação do consumidor e pagamento do imposto (ICMS ou ISS) pela empresa.
Nessa hipótese, o crédito será calculado com o uso do Índice Médio de Crédito (IMC) por tributo (ICMS ou ISS) a partir da divisão entre o total de créditos disponíveis para aquele mês e os valores dos documentos fiscais (com CPF e CNPJ). Para se chegar ao crédito, nesse caso, multiplica-se o valor do documento fiscal pelo IMC do mês de emissão desse documento, de acordo com o tributo correspondente.
Indicação de créditos do Nota Legal
Até 31 de janeiro de 2016 (domingo)
www.notalegal.df.gov.br
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