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01/02/2016 às 11:18
Cooperativas e associações habitacionais precisam fazer o registro pela internet. Até a manhã desta segunda-feira (1º), 127 entidades realizaram o procedimento
Atualizada em 1º de fevereiro de 2015, às 10h20
O recadastramento vai até 4 de março, e não 4 de fevereiro, como indicava o título da matéria
Entidades habitacionais, cooperativas e associações têm até 4 de março para garantir a regularidade cadastral na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O recadastramento é condição para que a organização receba o certificado de regularidade, com número específico e validade de 2 anos.
O processo se iniciou em 14 de janeiro por meio do site da empresa pública e, até o início da manhã desta segunda-feira (1º), 127 organizações já tinham entrado no sistema. Dessas, 18 entregaram a documentação exigida. “Estamos analisando os documentos e vamos fazer visitas nas entidades para detalhar ainda mais o registro”, adianta o diretor imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez.
Saiba mais sobre o recadastramento:
Por que ocorreu a mudança?
A equipe técnica da Codhab avaliou a necessidade de mudança para aumentar a fiscalização e aproximar a companhia das organizações não governamentais. “Discutimos a política habitacional com a participação ativa das entidades desde o início da gestão. Essa é uma forma de atualizar os cadastros e de manter o diálogo ainda mais transparente”, explica.
Gutierrez reforça que a empresa seguiu a orientação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para proteger a população de baixa renda e evitar fraudes e golpes aplicados por organizações ilegais.
O que muda no processo?
Uma das principais preocupações da Codhab é garantir a idoneidade das associações participantes dos programas. Para isso, além de documentos exigidos, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o comprovante de regularidade fiscal, será necessário atender a requisitos, como declarações emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Secretaria do Tesouro Nacional. “Precisamos de uma documentação ampla, além de fiscalizar aqueles grupos com representação nacional”, avalia Gutierrez.
Assim como antes da mudança, para participar de programas habitacionais, é necessário que entidade esteja legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação a que tenha a intenção de se inscrever; ter registro de estatuto e ato de constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; apresentar estatuto e alterações com os respectivos registros, ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação de seus membros e a qualificação dos diretores.
Serão descartadas as associações ou cooperativas envolvidas em crimes e que não tenham a situação totalmente regularizada com os governos federal e local.
Outra novidade entre as exigências está a obrigatoriedade de foto dos gestores nos novos cadastros. As associações e as cooperativas precisarão comprovar, além da regularidade institucional, a qualificação de seus dirigentes e das atividades executadas e a capacidade técnica.
O que as entidades devem fazer?
Os interessados devem entrar no menu, escolher a aba entidades e ir até a opção referente ao cadastro. Depois disso, quem for aprovado precisará agendar uma visita à companhia (por meio do telefone 156, opção 5) para entregar a documentação.
O diretor imobiliário da Codhab adianta que, ao final do processo, o número de entidades cadastradas provavelmente será menor que o atual (488). “Fizemos uma avaliação prévia e vimos que alguns CNPJs já não constam como ativos”, explica Gutierrez.
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