04/02/2016 às 21:51

39 professores efetivos tomam posse nesta quinta (4)

Aqueles que ainda não entregaram todos os documentos têm até a Quarta-Feira de Cinzas (10) para comparecer à Secretaria de Educação

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Dos 69 nomeados em 7 de janeiro, 39 professores tomaram posse nesta quinta-feira (4), na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Eles foram aprovados em concurso em 2013 e se juntarão aos 29.182 efetivos da rede pública de ensino de Brasília. As vagas ocupadas pelo grupo fazem parte das 240 aprovadas em 2015, mas que não foram totalmente preenchidas pelos candidatos convocados à época, quando empossaram-se 171 docentes.

Quem não pôde comparecer hoje ou ficou devendo parte da documentação tem esta sexta-feira (5) e a Quarta-Feira de Cinzas (10), das 14 às 18 horas, para resolver as pendências, na Gerência de Seleção e Provimento da secretaria (L2 Norte, Quadra 607). O prazo de 30 dias para a posse, a partir da data de nomeação, foi estendido devido ao carnaval. A lista de documentos está no site da Secretaria de Educação.

Disciplinas
Do total de empossados hoje, 13 são para educação física, 11 para língua inglesa, 4 para história, 2 para geografia, 2 para química, 2 para sociologia, 1 para artes com habilitação em música, 1 para biologia, 1 para física, 1 para espanhol e 1 para atividades (professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental).

No ato da posse, os profissionais puderam escolher a coordenação regional de ensino de lotação para onde querem ser enviados, entre Brazlândia, Ceilândia, Gama, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria e São Sebastião. A escolha foi condicionada às carências definitivas das disciplinas em cada uma delas. As vagas apresentadas foram as que restaram no remanejamento de profissionais, finalizado em 2015, deixadas por vacância. “A gente preconiza a pessoa escolher o que é mais conveniente para ela”, explica o subsecretário de Gestão de Pessoas da secretaria, Isaías Aparecido da Silva.

As vagas de carência provisória, de curta duração, não foram consideradas no cálculo para esse processo, já que são supridas por contrato temporário. Estas resultam de profissionais que deixam o cargo por afastamentos legais, como licença médica ou para exercer atividade de coordenação nas escolas.

Distribuição
No momento, a secretaria identifica o número de turmas e a quantidade de professores necessária para cada escola, procedimento chamado de modulação. Após a publicação de portaria, antes do início das aulas (em 29 de fevereiro), serão distribuídas as turmas entre os professores. Por isso, de acordo com a pasta de Educação, ainda não é possível determinar a real carência de cada regional.

Depois da posse, os professores têm cinco dias úteis para entrar em exercício, ou seja, apresentarem-se na regional e lá escolherem, de forma provisória, a unidade de ensino na qual queiram trabalhar, de acordo com listagem prévia disponível nas regionais. Em seguida, devem se apresentar à escola. Para aqueles que não entrarem em exercício no prazo, a posse é tornada sem efeito. Em seguida, estará disponível a escola de lotação final para o ano letivo de 2016, ou seja, após o processo realizado agora pela secretaria.

Jason Rodrigues, de 31 anos, foi um dos empossados hoje à tarde. Morador de Formosa (GO) e professor de educação física, exerceu o cargo como temporário em 2015 e agora optou pela Coordenação Regional de Ensino de Planaltina. “Vou fazer o mesmo trabalho, mas com mais tranquilidade”, explica ele sobre o cargo efetivo, já que, como temporário, o profissional exerce o trabalho por tempo determinado, de acordo com o contrato estabelecido.

Temporários
Até 4,6 mil professores temporários de concurso realizado em 2014 podem ser contratados neste ano. A carência desse tipo de profissional também é calculada pela secretaria. Em 4 de janeiro, a pasta de Educação publicou no Diário Oficial do Distrito Federal a prorrogação da validade desse concurso para a contratação de temporários. O cronograma de convocação está sendo elaborado.

LRF
Mesmo com limitações com gastos de pessoal, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as contratações podem ser feitas nas áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública — desde que sejam para repor a força de trabalho em casos de exoneração, demissão, destituição de cargo em comissão, aposentadoria, morte e perda do cargo.

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