12/02/2016 às 19:04

Começa na segunda (15) prazo para se matricular em vagas remanescentes da rede pública de ensino

Interessados terão cinco dias para procurar a escola desejada e verificar a disponibilidade. Saiba qual é a documentação necessária

Por Samira Pádua, da Agência Brasília


. Foto: Tony Winston/Agência Brasília-1.2.2016

Os interessados em estudar na rede pública do Distrito Federal — no ensino básico ou na educação de jovens e adultos — que não se inscreveram pelo número 156 têm de 15 a 19 de fevereiro para tentarem as vagas remanescentes. Esse período também serve para quem fez a inscrição, mas não efetivou a matrícula, e para aqueles que garantiram a vaga e agora querem trocar de unidade.

É necessário que os estudantes ou os responsáveis compareçam à secretaria da escola desejada, das 8 às 17 horas, e verifiquem se ainda há vagas. Em caso positivo, o candidato que esteja com a documentação exigida poderá efetuar a matrícula de imediato. Em relação aos que querem trocar de escola, o pedido de transferência deve ser feito apenas após a obtenção de garantia da vaga.

A recomendação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, na hipótese de ausência de vaga na escola pretendida, é procurar outra unidade. Todos os interessados em estudar no ensino básico ou na educação de jovens e adultos em 2016 serão atendidos em locais com disponibilidade para efetivação.

Balanço
O prazo para efetivar a matrícula dos 39.834 inscritos pelo telefone para o ano letivo de 2016 foi de 26 de janeiro a 4 de fevereiro. Do total, cerca de 35 mil estudantes compareceram às escolas e garantiram a vaga.

Documentação para a matrícula nas vagas remanescentes

Ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA): original e cópia da certidão de nascimento (RG, no caso da EJA), duas fotos 3×4, comprovante de residência e informações sobre tipo sanguíneo e fator RH. No caso de estudantes menores de idade, o responsável deverá apresentar RG e CPF.

Documentos específicos

Ensino fundamental: declaração provisória de matrícula, histórico escolar ou ficha individual do estudante (séries/anos finais).

Ensino médio: declaração provisória de matrícula ou histórico escolar.

EJA: declaração provisória de matrícula ou histórico escolar. Caso a documentação esteja incompleta ou inexistente, deverão ser seguidos os procedimentos administrativos apontados no Manual da Secretaria Escolar 2010.

Educação especial: declaração provisória de matrícula, histórico escolar ou ficha individual do estudante (séries/anos finais). Também é obrigatório anexar a documentação de cada etapa/modalidade e incluir diagnóstico clínico, expedido por profissional habilitado, identificando a deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento, além de relatório de avaliação e intervenção educacional, caso possua. O responsável deverá apresentar RG e CPF.

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