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19/02/2016 às 13:46, atualizado em 12/05/2016 às 17:51
Prorrogação é concedida mediante pedido e só poderá ocorrer uma única vez e por igual período
Interessados em pedir prorrogação para atender a notificações da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) enfrentarão menos burocracia. Uma instrução normativa da autarquia determinou que requerimentos de prazos extras serão aprovados automaticamente, a não ser que a advertência tenha sido marcada como improrrogável. O adiamento só pode ocorrer uma vez.
Antes, pedidos de prorrogação demoravam, em média, 10 dias para serem respondidos. A nova norma, publicada no Diário Oficial do DF dessa quinta-feira (18), tem o objetivo de acelerar esse processo. Com isso, o cidadão ganha mais tempo para se adequar à advertência ou contestá-la, caso necessário. Quem fizer a solicitação terá um prazo extra igual ao dado inicialmente, que pode variar de 5 a 30 dias.
A regra vale para todas as notificações da Agefis, sejam na área de obras (como uma garagem que está ocupando espaço demais na calçada), na de limpeza (em casos de contêineres em mau estado de conservação, por exemplo) ou na econômica (como estabelecimentos sem licença para funcionar).
Para pedir uma prorrogação, é necessário que o autuado, ou alguém com uma procuração em nome dele, compareça a um dos postos da Agefis e preencha o formulário correspondente.