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07/03/2016 às 20:11, atualizado em 12/05/2016 às 17:50
Manual padroniza os dados institucionais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação
Hoje (7), a Controladoria-Geral do Distrito Federal passa a oferecer, em versão digital, o Guia de Transparência no site do órgão. O manual orienta a padronização a ser seguida na divulgação de informações institucionais, e é possível também fazer download do documento que detalha normas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, como o formato em que uma pasta deverá apresentar os resultados de uma auditoria ou de despesas públicas. O objetivo é que as orientações deixem as entidades mais transparentes ao facilitar as consultas de contratos, de licitações, de convênios, de relatórios etc.
De acordo com a controladoria, os dados contribuem para uma transparência ativa — aquela em que o governo já fornece as informações sem que a população precise demandar. Quando existe solicitação prévia, é o caso da transparência passiva, com dados requeridos pela comunidade também pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
Avaliação
Hostílio Ribeiro Neto, diretor de Acesso à Informação, da coordenação de Transparência, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, explica que a iniciativa deve simplificar o conhecimento de informações de interesse público e que o governo deve dar o exemplo: “A ação tem que começar de dentro para fora. Isso deixa os órgãos mais claros”.
Segundo a controladoria, não há prazo para que as entidades cumpram as orientações, mas a adoção das medidas contribuirá para o Índice de Transparência Ativa — ranking que medirá quais instituições são mais transparentes no cumprimento dos requisitos. Os critérios definidos para a avaliação fazem parte da Instrução Normativa nº 2, de 2015, publicada em 9 de dezembro de 2015.
Em dezembro passado, o governo de Brasília lançou o Índice de Transparência Ativa para avaliar o grau de cumprimento da Lei Distrital de Acesso à Informação por parte de órgãos e entidades do Executivo local. A medida será calculada com base na quantidade de requisitos atendidos e de exigências contidas nessa legislação. O resultado será divulgado semestralmente pela Controladoria-Geral do DF.
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